Com base na jurisprudência do TST e na legislação pertinente...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q322716 Direito do Trabalho
Com base na jurisprudência do TST e na legislação pertinente,julgue os itens de 110 a116, referentes a relação de emprego.


No que tange à alteração do contrato individual do trabalho, havendo mútuo consentimento expresso,a alteração sempre será lícita, salvo no caso de determinação do empregador para que o seu respectivo empregado reverta a cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança,por ser este ato considerado alteração unilateral do contrato.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão com cuidado e entender por que a alternativa correta é "Errado". O tema central aqui é a alteração do contrato de trabalho, que envolve as condições sob as quais o contrato de trabalho pode ser modificado.

Interpretação do Enunciado:

O enunciado menciona que, mesmo com mútuo consentimento, há situações em que a alteração do contrato pode ser considerada ilícita. O ponto crítico está na reversão de cargo de confiança para cargo efetivo.

Legislação Aplicável:

A legislação relevante, nesse caso, é o artigo 468 da CLT, que estabelece que qualquer alteração no contrato de trabalho deve ser feita com o consentimento do empregado e que não pode resultar em prejuízos ao trabalhador.

Além disso, a Súmula 372 do TST trata sobre a reversão de cargo de confiança, mencionando que a retirada da função de confiança não configura alteração contratual ilícita, desde que não haja redução salarial.

Explicação do Tema Central:

O principal ponto é que, mesmo com consentimento, a alteração não pode ser prejudicial ao empregado. No caso de reversão de cargo de confiança, a jurisprudência permite essa alteração desde que não haja redução salarial, mostrando que não é uma alteração unilateral ilícita.

Exemplo Prático:

Imagine um gerente que é rebaixado para sua função anterior de analista sem redução de salário. Isso é permitido e não configura alteração unilateral ilícita.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa está errada porque a reversão de um cargo de confiança para o cargo efetivo anteriormente ocupado não é considerada uma alteração unilateral do contrato, desde que não haja redução salarial. Portanto, não é sempre ilícita.

Erro na Alternativa Incorreta:

O erro está na afirmação de que a reversão do cargo de confiança para o cargo efetivo é sempre ilícita. A jurisprudência e a CLT permitem essa alteração, desde que respeitadas certas condições, como a manutenção do salário.

Como Evitar Pegadinhas:

Fique atento a palavras como "sempre" e "nunca", que podem indicar generalizações incorretas. É essencial conhecer as exceções previstas na legislação e jurisprudência.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos


Alternativa "E":

 Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Complementando.... o erro está no "SEMPRE será lícita". Conforme comentado pela colega Sabrina, somente será lícita a alteração que que, de mútuo acordo, não resulte prejuízo ao empregado. Todo o resto está correto.

Além do erro já citado pelas colegas, há outro erro. A determinação para que o empregado reverta ao cargo anteriormente ocupado não é considerada alteração unilateral do contrato de trabalho:

Art. 468, p. único, CLT:

Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.


GOSTO DE EXEMPLIFICAR...


VAMOS IMAginar a seguinte situacao... 


um analfabeto ta trabalhando em uma empresa. Como o patrao dele eh esperto e fdp, nao quer gastar muito com o ANALFABETINHO e, pra tanto, quer burlar a CLT e leis. Pra faze-lo, conta uma historia pro ANALFABETO dizendo que ele tem que trabalhar 10 horas no dia, sem a percepcao de hora extra. Nesse caso, como o ANALFABETO eh um pouco lento de raciocinar e nao quer nem saber com nada e so quer trabalhar, aceita esse CONTRATO FRAUDE...


nesse caso, houve MUTUO concentimeno; porem, nao esta de acordo com as normas juridicas existentes... Nesse caso, sera nulo de pleno direito... 


podemos retirar dessa historia, pois, que a alteracao do contrato de trabalho PODERA ser modificado entre as partes, DESSSSDDDEEEEEEQUEEEEEE NANANANANOAOAOAOAOAOAO NAO contradite as normas trabalhistas.... ESSE EH O PRINCIPIO DA IMPERATIVIDADE DAS NORMAS TRABALHISTAS!!!!!!


BONS ESTUDSO E ESPERO TE LOS AJUDADO

No que tange à alteração do contrato individual do trabalho, havendo mútuo consentimento expresso,a alteração sempre será lícita, salvo no caso de determinação do empregador para que o seu respectivo empregado reverta a cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança,por ser este ato considerado alteração unilateral do contrato.

A assertiva estaria correta, se não fosse a palavra "SEMPRE".

POIS  O CONTRATO  de trabalho pode ser modificado por mutuo consentimento porém desde que não resulte prejuízo direto ou indireto p/ o trabalhador. exemplo de prejuizo de prejuizo direto:

Redução da jornada de trabalho e por consequencia redução do valor salarial.


exemplo de prejuizo indireto:

Imaginemos um trabalhador  que labora em uma loja de modas femininas , e que recebe um percentual  se alcancar determinada meta.

Em um belo dia, o empregador fala p/ seu empregado, que ele só pode vender roupas p/ mulheres loiras e com 1,90 de altura.

rsrs. exemplo meio "babaca", só p/ ilustrar o que é prejuizo indireto ao trabalhador.


Grande abraço a todos!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo