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Pessoal, não entendi a questão, pois sabia que a natureza jurídica dos emolumentos é de taxa e não preço público. O que vocês acham?
Já ficou definido que os emolumentos tem natureza jurídica de taxa, portanto, acredito haver um equívoco nessa questão.
Acredito também ter havido um equívoco. É firme o entendimento de emolumentos tem natureza de taxa.

"Os emolumentos têm natireza tributária e constituem taxas [...]" (in José Guilherme Loureiro, 2012, p. 14).

Alguém sabe dizer se prevaleceu esse gabarito?
Obrigada,
Não há dúvida, a questão está errada, pois a natureza é tributário, por meio de taxa de serviços.
Custas e emolumentos. Natureza jurídica. Necessidade de lei para sua instituição ou aumento. esta corte já firmou o entendimento sob a vigência da emenda constitucional n. 1/69, de que AS CUSTAS E OS EMOLUMENTOS tem a natureza de TAXAS, razão por que só podem ser fixadas em lei, dado o princípio constitucional da reserva legal para a instituição ou aumento de tributo.
(RE 116208 MG, relator: Moreira Alves, data de julgamento: 19/04/1990, tribunal pleno, data de publicação: dj 08-06-1990)

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