De acordo com a jurisprudência sumulada do Tribunal de Conta...
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata da Responsabilidade Civil do Estado, com foco em pessoas jurídicas de direito privado que recebem recursos públicos para atingir uma finalidade pública.
O enunciado nos leva a entender que estamos falando sobre a responsabilidade dessas entidades em caso de danos ao erário. A jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) nos diz que essas entidades respondem de forma solidária com seus administradores.
A alternativa correta é a Alternativa D: solidária com seus administradores. Isso significa que, se ocorrer algum dano ao erário, tanto a pessoa jurídica quanto seus administradores podem ser responsabilizados conjuntamente. Esta responsabilidade solidária é importante porque garante que o Estado possa buscar a reparação do dano de qualquer um dos responsáveis.
Exemplo prático: Imagine uma ONG que recebe recursos do governo para realizar um projeto social. Se houver má administração desses recursos, tanto a ONG quanto os gestores podem ser responsabilizados pelos prejuízos causados ao patrimônio público.
Agora, vamos examinar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: subsidiária em relação a seus administradores - Esta opção está errada porque a responsabilidade não é subsidiária. Em caso de responsabilidade subsidiária, a pessoa jurídica só seria acionada após esgotadas as possibilidades de cobrança dos administradores, o que não se aplica aqui.
Alternativa B: supletiva e acessória - Esta opção está incorreta, pois uma responsabilidade supletiva ou acessória indicaria uma posição de menos relevância na obrigação de reparar o dano, o que não condiz com a responsabilidade solidária.
Alternativa C: prioritária e principal - Esta opção não se aplica, pois não é correto afirmar que a responsabilidade da pessoa jurídica é prioritária ou principal em relação aos administradores. Na responsabilidade solidária, todos são igualmente responsáveis.
Para evitar pegadinhas, lembre-se de que a responsabilidade solidária implica que qualquer das partes pode ser cobrada integralmente pelo dano, e é uma forma de garantir a eficácia da reparação ao erário.
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SÚMULA Nº 286 "A pessoa jurídica de direito privado destinatária de transferências voluntárias de recursos federais feitas com vistas à consecução de uma finalidade pública responde solidariamente com seus administradores pelos danos causados ao erário na aplicação desses recursos."
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