Segundo a Lei n.o 14.133/2021, julgue o item. O valor previ...
Segundo a Lei n.o 14.133/2021, julgue o item.
O valor previamente estimado da contratação deverá
ser compatível com os valores praticados pelo mercado,
considerados os preços constantes de bancos de dados
públicos e as quantidades a serem contratadas,
observadas a potencial economia de escala e as
peculiaridades do local de execução do objeto.
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Na preparação para concursos públicos, é fundamental compreender os dispositivos legais que regem as ações da Administração Pública, como a Lei nº 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Um dos aspectos importantes dessa Lei é a determinação de como a Administração deve estimar o valor de uma contratação antes de iniciar o processo licitatório.
Conforme a Lei, a Administração é obrigada a fazer uma pesquisa de mercado para definir um valor estimado que seja compatível com os preços praticados, o que assegura a eficiência e a economicidade no uso dos recursos públicos. A pesquisa deve considerar os preços encontrados em bancos de dados públicos, e também analisar os volumes de aquisição para explorar possíveis economias de escala. Além disso, não se pode ignorar as peculiaridades do local onde o objeto da licitação será executado ou entregue.
Esses critérios garantem que a estimativa seja feita de forma realista e justa, evitando contratações superestimadas ou subestimadas que poderiam prejudicar tanto a Administração quanto os fornecedores e a sociedade como um todo.
É imprescindível que os candidatos a cargos públicos estejam cientes dessas exigências e entendam a importância de garantir que as estimativas de valor se alinhem às práticas de mercado, sempre considerando as especificidades de cada contratação.
Para a questão em análise, a resposta é: C - certo, pois reflete de maneira precisa o que é determinado pela nova Lei de Licitações em relação à estimativa de valor para contratações públicas.
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Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
CERTO
Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados PÚBLICOS e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
CERTO
Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados PÚBLICOS e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
CERTO
Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados PÚBLICOS e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
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