A sociedade simples pode ser dissolvida judicialmente, a req...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a dissolução judicial de uma sociedade simples. A sociedade simples é uma forma jurídica de organização empresarial, geralmente usada por profissionais que exercem atividades intelectuais, de natureza científica, literária ou artística. O tema central é entender em quais circunstâncias essa sociedade pode ser dissolvida judicialmente.
Legislação Aplicável:
A base legal para a dissolução das sociedades simples está no artigo 1.034 do Código Civil Brasileiro. Este artigo menciona que a sociedade pode ser dissolvida quando: anulada sua constituição, exaurido o fim social, ou verificada sua inexequibilidade.
Exemplo Prático:
Considere uma sociedade simples formada por dois médicos para operar uma clínica. Se a atividade médica se tornar ilegal (por exemplo, se uma nova lei proibir a prática sem determinada certificação que eles não possuam), a sociedade pode ser dissolvida judicialmente devido à ilicitude da atividade. Outro exemplo: se a clínica foi criada para tratar uma doença específica que foi erradicada, o objetivo social está exaurido.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa D está correta porque engloba os motivos previstos no Código Civil para a dissolução de uma sociedade simples: anulação da constituição, exaurimento do fim social, ou inexequibilidade da atividade social. Isso reflete uma abordagem abrangente e juridicamente precisa das causas de dissolução.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Discordância entre os sócios quanto à administração social: Embora a discordância possa ser um problema sério, não é, por si só, um motivo para dissolução judicial da sociedade. A legislação prevê outras formas de resolver desentendimentos internos, como a retirada de sócios.
B - Apenas quando se verificar o exaurimento da finalidade social: Esta alternativa é incorreta porque limita as possibilidades de dissolução a um único motivo, ignorando outras causas legais previstas, como a ilicitude da atividade ou a anulação da constituição.
C - Ocorrer ilicitude de sua atividade: Embora a ilicitude seja, de fato, um motivo para dissolução, esta alternativa está incompleta, pois não abrange todos os motivos possíveis previstos na legislação.
Estratégia para Evitar Pegadinhas:
Ao analisar questões de Direito Societário, é crucial verificar se todas as condições previstas em lei estão contempladas na alternativa. Cuidado com alternativas que mencionam apenas um ou dois motivos sem cobrir todo o espectro legal.
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Art. 1.034 CC. A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando:
I - anulada a sua constituição;
II - exaurido o fim social, ou verificada a sua inexeqüibilidade.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
GABARITO: D
Art. 1.034. A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando:
I - anulada a sua constituição;
II - exaurido o fim social, ou verificada a sua inexeqüibilidade.
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