Feita a proposta entre presentes, a aceitação deve dar-se de...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q35264 Direito Civil
Julgue os próximos itens, que versam acerca dos contratos
regidos pelo Código Civil.
Feita a proposta entre presentes, a aceitação deve dar-se dentro do prazo estabelecido e, não havendo prazo, deve ser imediata, visto que, do contrário, a proposta deixa de ser obrigatória. Nesse sentido, a aceitação por parte do destinatário da proposta formaliza o contrato, uma vez que se atinge a convergência de vontades, elemento essencial aos contratos.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
só lembrar que contrato é a convergência de vontades, o documento escrito é o instrumento do contrato
ASSERTIVA CERTA

Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

pra facilitar na memória visual do coment do Jorge:

 

CONtrato é a CONvergência de vontades

docuMENTO escrito é o instruMENTO do contrato

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo