Feita a proposta entre presentes, a aceitação deve dar-se de...
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Vamos analisar a questão apresentada sobre a aceitação de propostas em contratos, conforme o Código Civil.
Tema Jurídico: A questão aborda o tema dos contratos, especificamente sobre a aceitação de propostas e a formação do contrato.
Legislação Aplicável: O artigo 428 do Código Civil Brasileiro é essencial aqui. Ele estabelece que, quando a proposta é feita entre presentes, a aceitação deve ocorrer de forma imediata, salvo estipulação de prazo. Caso contrário, a proposta deixa de ser obrigatória.
Explicação do Tema: Em um contrato, a proposta e a aceitação são elementos fundamentais para a formação do acordo e a convergência de vontades das partes. Quando uma proposta é feita, a parte destinatária deve aceitá-la no prazo estipulado ou imediatamente, se não houver prazo, para que o contrato se concretize.
Exemplo Prático: Imagine que você está em uma loja e o vendedor oferece um produto a um preço específico. Essa é a proposta. Se você concordar na hora, sem hesitação, a aceitação ocorreu imediatamente, e o contrato de compra e venda se forma naquele momento.
Justificação da Alternativa Correta (C - certo): A afirmação está correta porque, de fato, a aceitação deve ser imediata quando a proposta é feita entre presentes, sem prazo estipulado. Isso está alinhado com a legislação, que visa garantir a segurança e a clareza nas relações contratuais.
Análise de Alternativas: Como a questão é do tipo "Certo ou Errado", focamos na justificativa da alternativa correta. A alternativa "C" está correta porque cumpre as exigências legais do Código Civil. Não há outras alternativas para analisar.
Pegadinhas no Enunciado: A principal pegadinha é não perceber que "imediata" significa no mesmo ato, quando não há prazo. É comum candidatos confundirem esse aspecto e acreditarem que existe algum tempo de reflexão permitido.
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Comentários
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Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
pra facilitar na memória visual do coment do Jorge:
CONtrato é a CONvergência de vontades
docuMENTO escrito é o instruMENTO do contrato
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