Um policial militar, que execute, para uma empresa privada, ...
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Comentário sobre a Questão: É importante esclarecer que a questão do vínculo empregatício de um policial militar com uma empresa privada não depende da exclusividade. De acordo com a Súmula 386 do TST, mesmo que um policial militar realize serviços de segurança nos seus horários de folga, ele pode sim reivindicar vínculo empregatício com a empresa privada, desde que estejam presentes os requisitos do artigo 3º da CLT, que define os critérios para a caracterização da relação de emprego.
O entendimento jurisprudencial é claro ao afirmar que a existência de uma relação de emprego não está condicionada à exclusividade. Ou seja, mesmo que o policial exerça suas funções na corporação, ele pode ter um vínculo empregatício reconhecido com uma empresa privada, se as condições de subordinação, onerosidade, pessoalidade e não eventualidade estiverem presentes. A eventual aplicação de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar não interfere nessa análise.
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Diferentemente, é a situação do sujeito que labora na atividade denominada "jogo do bicho", ora que o TST entende pela inexistência de vínculo de emprego, uma vez que se trata de atividade ilícita, conforme OJ 199 da SD1.
Súmula nº 386 do TST
POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
o erro tambem está em colocar como vinculo empregatício a "exclusividade" a qual o certo seria "não eventualidade";concorrendo cumulativamente a ppessoalidade(junto com trabalhador necessariamente pessoa fissica), onerosidade, subordinação.
Para responder essa questão, necessário o conhecimento da súmula 386 do TST que diz o seguinte: "POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)"
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