João é servidor público civil estável do Estado de Rondônia ...

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Q1845456 Legislação Estadual
João é servidor público civil estável do Estado de Rondônia e está lotado em órgão situado na capital Porto Velho. Um mês após o novo Governador tomar posse, João foi removido ex officio para exercer suas funções fora da localidade de sua residência, no interior do Estado, sendo notório o fato de que João era apoiador do candidato concorrente que perdeu as eleições para a chefia do Executivo estadual. No caso em tela, de acordo com o texto da Constituição do Estado de Rondônia, João:
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Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre Constituição de Rondônia. 

Segundo o art. 21 da Constituição de Rondônia:

"Art. 21 - Fica assegurada ao servidor público estável a remoção para a localidade onde sirva o cônjuge, desde que haja no local função compatível com seu cargo.

Parágrafo único - Nenhum servidor poderá ser transferido ou removido “exofficio" para cargo ou função que deva exercer fora da localidade de sua residência, nos seis meses anteriores ou posteriores à posse do Governador, salvo com o consentimento do próprio servidor."

Portanto, de acordo com o parágrafo único do at. 21 da Constituição Estadual, João não poderia ter sido removido de ofício um mês do governador tomar posse. Tal remoção só poderia ter acontecido após 6 meses da posse do governador.


Gabarito do Professor: Letra B.

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Comentários

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Gabarito: B

Segundo a Constituição do Estado de Rondônia:

Art. 21. Fica assegurada ao servidor público estável a remoção para a localidade onde sirva o cônjuge, desde que haja no local função compatível com seu cargo.

Parágrafo único. Nenhum servidor poderá ser transferido ou removido ex-officio para cargo ou função que deva exercer fora da localidade de sua residência, nos seis meses anteriores ou posteriores à posse do Governador, salvo com o consentimento do próprio servidor.

Disponível em: <https://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/70438>

Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

Dica de ouro!

Não pode transferir servidor como punição, então não ha o que se falar em processo administrativo e nem ampla defesa.

Transferência somente para atender a necessidade publica ou a pedido do servidor.

não poderia ser removido, nos seis meses posteriores à posse do Governador, salvo se houvesse seu consentimento; 

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