No que diz respeito aos direitos dos trabalhadores urbanos ...
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ART. 7°, da CF1988
A) II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
B) XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; ✅
C) IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
D) V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
GABARITO B
Gabarito B
CF88, art.7° XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
II - 8 dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.
O aviso prévio proporcional é um benefício que o empregado recebe quando é demitido sem justa causa. Ele é calculado com base no tempo de serviço do funcionário na empresa.
Com previsão na CF/88 art. 7°
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