Julgue o item que se segue. A Constituição da República Fede...

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Q2331343 Direito Constitucional

Julgue o item que se segue. 


A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece que o salário dos servidores públicos deve ser fixado por lei municipal específica, respeitando os princípios de isonomia e da publicidade, sendo redutíveis apenas em função de alguma mudança nos planos de governo vigentes. 
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A alternativa correta para a questão apresentada é ERRADO (E).

A questão trata dos princípios constitucionais relacionados à fixação dos salários dos servidores públicos, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Vamos analisar o enunciado da questão e entender por que a resposta correta é "Errado".

A Constituição de 1988 realmente estabelece alguns princípios fundamentais sobre a remuneração dos servidores públicos. No entanto, há incorreções na afirmação apresentada. Vamos detalhar:

1. Fixação do Subsídio por Lei: A remuneração dos servidores públicos deve ser fixada por lei, mas não exclusivamente por lei municipal. De acordo com o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso". Isso se aplica a todas as esferas de governo (federal, estadual e municipal).

2. Princípio da Isonomia e Publicidade: A Constituição também menciona que a administração pública deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput). O princípio da isonomia garante que todos os servidores públicos devem receber tratamento igualitário conforme suas funções e responsabilidades.

3. Irredutibilidade de Salário: A afirmação de que os salários dos servidores públicos são redutíveis é incorreta. O artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal estabelece que "o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis".

Portanto, a parte que menciona a possibilidade de "serem redutíveis apenas em função de alguma mudança nos planos de governo vigentes" está em desacordo com a Constituição. A irredutibilidade é um princípio constitucional que visa proteger os servidores contra a diminuição de sua remuneração.

Vamos resumir os pontos-chave para facilitar a compreensão:

  • Lei específica: A remuneração deve ser fixada por lei específica, mas não apenas municipal. Pode ser em qualquer esfera de governo.
  • Princípios de isonomia e publicidade: Deve-se observar os princípios constitucionais como isonomia e publicidade.
  • Irredutibilidade: A remuneração dos servidores públicos não pode ser reduzida, conforme garantido pela Constituição.

Com essas explicações, espero que fique mais claro por que a alternativa correta é "Errado". Qualquer dúvida adicional, estou à disposição para ajudar!

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Comentários

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ART° 37,CF

A remuneração dos servidores públicos somente pode ser fixada ou alterada mediante lei específica (princípio da reserva legal), observada a iniciativa privativa em cada caso, bem como as exigências orçamentárias e fiscais, sendo, ademais, vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias. Além disso, a fixação dos vencimentos deverá observar as diretrizes do § 1º do art. 39 do texto constitucional, pautando-se na natureza, grau de responsabilidade, complexidade, peculiaridades dos cargos, e requisitos de investidura.

gab. E

CF.

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

(...)

VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

(...)

Art. 37.   

(...)

X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;  

(...)

XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;  

A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

@hanny.carolinee

CONSTÂNCIA!!

O que torna a sentença incorreta, é a afirmação de alteração pelo governo vigente. salvo que, pode ser alterado apenas por lei específica.

VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

revisar.

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