Com base na interpretação sumulada do TST, na CF e nas norma...
A empregada gestante não pode ser imotivadamente demitida no período compreendido entre a confirmação da gravidez e até seis meses após o parto, o que caracteriza estabilidade provisória. Admite-se ainda estabilidade à adotante por aplicação analógica da lei, porém, nessa situação, será por período proporcional a idade do adotado.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Questão ERRADA, por dois motivos:
1º) O período da estabilidade é da confirmação da gravidez até 5 (CINCO) meses após o parto (art. 10, II, "b", ADCT);
2º) Por falta de previsão legal, o entendimento amplamente majoritário é de que a adotante NÃO possui estabilidade provisória. Entretanto, a gestante possui direito à licença maternidade, que será de 120 dias independentemente da idade do adotado (art. 392 - A da CLT).
RESUMINDO:
ADOTANTE: Não tem direito à estabilidade provisória (garantia de emprego), mas tem direito à licença maternidade (benefício previdenciário) independentemente da idade da criança adotada.
Apenas para complementar e atualizar. Decisão do TST em agosto de 2015.
"Para o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator do recurso, o entendimento do TRT inviabilizou o exercício do direito à fruição da licença-adotante no curso do contrato de trabalho. Com isso, foram contrariados os objetivos do artigo 392-A, caput e parágrafo 4º, da CLT, que confere à adotante o direito à licença-maternidade de 120 dias.
Agra Belmonte esclareceu que a licença-adotante visa à concessão de tempo para a estruturação familiar que permita a dedicação exclusiva ao desenvolvimento saudável da criança no seio familiar. Mas, para que a mãe adotante possa usufruir a licença-maternidade sem o risco de ser despedida, é preciso que ela também seja beneficiada pela estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, "a fim de que não ocorra o que aconteceu no caso"."
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/mae-adotante-demitida-no-inicio-do-processo-de-adocao-tera-direito-a-licenca-maternidade
CESPE – 2016 – TRT 8 - Analista Judiciário – Área Administrativa.
A garantia de emprego da gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto foi estendida à adotante, nos termos da lei federal.
Questão ERRADA.
O Cespe continua aplicando o entendimento de que a adotante tem direito à licença-maternidade mas não tem direito à estabilidade gestacional.
Essa questão trazida pela colega abaixo não está errada pelo entendimento de que a adotante não tem direito à estabilidade, conforme já decidiu o TST, mas sim porque tal direito é reconhecido pela jurisprudência em não por lei federal!
gabarito: ERRADO
Mata a questão logo de inicio, quando se identifica o erro, estabilidade da gestante é até 5 meses após o parto. E não seis. Ai vem a segunda parte falando de adoção para, deixar uma pulga atras da orelha, (adotante NAO TEM DIREITO A LICEÇA MATERNIDADE) .
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo