Segundo o Art. 12 da Lei Orgânica do Município de Porto Ale...
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Ano: 2016
Banca:
FUNDATEC
Órgão:
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Prova:
FUNDATEC - 2016 - Prefeitura de Porto Alegre - RS - Procurador Municipal - Bloco I |
Q698512
Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Segundo o Art. 12 da Lei
Orgânica do Município de Porto Alegre, a
alienação de bens imóveis municipais depende
de autorização legislativa e concorrência
pública, salvo, em relação a esta, o caso de
permuta. Dessa forma, pode-se dizer que, salvo
exceções, exigem autorização legislativa e
concorrência a alienação dos seguintes bens: