Proposta de emenda à Lei Orgânica de determinado Município v...

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Q1857234 Direito Constitucional
Proposta de emenda à Lei Orgânica de determinado Município visando à regulamentação do processo legislativo no âmbito municipal pretende, dentre outras previsões, estabelecer que a sanção expressa ou tácita do Prefeito à proposição legislativa aprovada pela Câmara Municipal supre a eventual inobservância de iniciativa do Poder Executivo. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, se aprovada nesses termos, a emenda à Lei Orgânica será 
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GAB: A

A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a sanção do projeto de lei aprovado não convalida o defeito de iniciativa. Assim, se o projeto de lei deveria ter sido apresentado pelo Presidente da República e, no entanto, foi deflagrado por um Deputado Federal, ainda que este projeto seja aprovado e mesmo que o Presidente da República o sancione, ele continuará sendo formalmente inconstitucional. (DIZER O DIREITO)

CF  Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;   

Vícios de iniciativa de lei nunca são supridos pela sanção presidencial ao projeto de lei que, sancionado, padecerá de vício formal, a ser declarado por meio de ação judicial própria, como a ADI, ADPF e o controle difuso.

gab: A

COMPLEMENTANDO

REGRA:

A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a sanção do projeto de lei aprovado não convalida o defeito de iniciativa. Assim, se o projeto de lei deveria ter sido apresentado pelo Presidente da República e, no entanto, foi deflagrado por um Deputado Federal, ainda que este projeto seja aprovado e mesmo que o Presidente da República o sancione, ele continuará sendo formalmente inconstitucional. (DIZER O DIREITO)

CF Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;  

OBS:

Na ADI 6696, o Min. Alexandre de Moraes defendeu o entendimento de que a apresentação de novo projeto por quem detém a iniciativa supre o vício do projeto original.

É possível que uma lei ou ato normativo municipal seja impugnado por meio de ADI proposta no Tribunal de Justiça?

SIM. A CF/88 autorizou essa possibilidade, determinando que o tema seja tratado nas Constituições estaduais. Confira:

Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

§ 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

§ 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais OU MUNICIPAIS em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

 

A CF/88 utilizou o termo “representação de inconstitucionalidade”, mas é plenamente possível que a chamemos de “ação direta de inconstitucionalidade estadual” (ADI estadual).

Dessa forma, a letra A é a correta.

Letra B:

inconstitucional, por ofensa a norma do processo legislativo de observância obrigatória no âmbito estadual e municipal, sendo passível de controle por meio de ação direta de inconstitucionalidade de competência originária do Supremo Tribunal Federal

A hipótese do julgamento pelo STF pode se dar por Ação de descumprimento de preceito fundamental - ADPF após o preenchimento dos requisitos desta ação. Desta forma, não se dá por ADI.

Letras C, D e E:

Não é CONSTITUCIONAL...

Gabarito letra A

Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).

Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados. Contra esta decisão, cabe recurso extraordinário.

Fonte: Dizer o Direito

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