Governadora de determinado Estado pretende, uma vez terminad...

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Q1857239 Direito Constitucional
Governadora de determinado Estado pretende, uma vez terminado o tempo de mandato respectivo, exercer cargo na Administração direta federal, para o qual foi aprovada em concurso público e no qual foi empossada, já na vigência do mandato, embora no mesmo ato afastada. Seu marido, atualmente ocupante de cargo efetivo e estável em órgão da Administração direta municipal da capital do referido Estado, pretende então concorrer ao mandato de Deputado Estadual. Consideradas essas condições, à luz da Constituição Federal, a Governadora foi
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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca do direito dos direitos políticos na Constituição Federal.

2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

Art. 14 [...]

§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

 

I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

3) Exame do enunciado e identificação da resposta.

Nos termos do art. 38, I, da CF/88, o servidor público titular de mandato eletivo estadual ficará afastado de seu cargo, emprego ou função. Sendo assim, no caso da questão, a Governadora foi regularmente empossada e afastada do cargo na Administração Federal.

Por outro lado, no tocante ao mandato de seu marido, a CF, em seu art. 14, §7º, dispõe que: “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".

Portanto, considerando que ela é Governadora, o seu marido é inelegível e, assim, impedido de concorrer ao cargo de Deputado Estadual.

Resposta: LETRA E.

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Comentários

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gab: E

-CF ART. 14 § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

-CF  Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

CF, Art. 28, § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.  

Não sabia que era possível tomar posse e ser afastado no mesmo ato, para fim de manter um mandato eletivo. Infelizmente nenhum comentário com a fundamentação legal :(

Até agora tô sem entender o porquê do marido não poder se eleger deputado. A esposa já não tinha saído do cargo de governadora?

Não entendi porque o marido não poderia se eleger ....pois a esposa já havia deixado o cargo de governadora ..

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