O crime de desacato a superior classifica-se como:
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O desacato é crime formal (ou de consumação antecipada) que se consuma sem a produção do resultado naturalístico, consistente no efetivo desprestígio da função pública.
Também é desacato a superior e classificado como um crime contra a administração da justiça, previsto no artigo 331 do Código Penal Brasileiro. Esse crime consiste em desrespeitar ou desacatar funcionário público no exercício de suas funções ou em razão delas. É importante ressaltar que o desacato a superior hierárquico é uma conduta que pode acarretar em penalidades, como multa ou detenção, de acordo com a legislação vigente.
crime propriamente militar é aquele cometido apenas por militar ou assemelhado.
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