O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, com duração...

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Q907517 Pedagogia
O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidade ampla:
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Alternativa correta: C

A questão aborda o propósito do Ensino Médio como fase final da Educação Básica. Para responder corretamente essa pergunta, é essencial conhecer a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), especificamente o que diz sobre os objetivos do Ensino Médio. A LDB define que o Ensino Médio deve preparar o aluno para o trabalho e a cidadania, fornecer meios para prosseguir em estudos posteriores, e desenvolver o raciocínio crítico.

Entender o escopo e a finalidade do Ensino Médio nos ajuda a identificar a alternativa C como correta, pois ela capta a essência do que a LDB estabelece. A preparação básica para o trabalho e a cidadania é uma das metas centrais, assim como a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico do educando.

Esses aspectos são fundamentais porque o Ensino Médio deve preparar os estudantes não apenas para competências acadêmicas e profissionais, mas também para que sejam cidadãos íntegros e capazes de atuar de forma crítica e consciente na sociedade.

Portanto, a alternativa C está correta porque reflete o que é estabelecido pela legislação educacional, que busca uma formação integral do estudante, abrangendo aspectos sociais, profissionais e pessoais, e não se limita apenas ao acúmulo de conhecimentos em disciplinas específicas ou ao desenvolvimento de habilidades técnicas.

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Pensamento crítico: ensino médio

Pensamento Reflexivo: Ed. Superior

Art. 35(LDB). O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades:

I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;

II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;

III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;

IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.

lei 9394

artigo 35º

Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades:

I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;

II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;

III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;

IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.

Educação no sentido amplo: Processo formativo- família - trabalho

Educação no sentido estrito: Ed. escolar - ens. em ambientes próprios

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