Poderá ser objeto de alienação direito sucessório, ainda que...
regidos pelo Código Civil.
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Questão ERRADA - Por causa do "Pacta Corvina"
O termo Pacta Corvina advém da ideia de Pacto de Corvos. O Pacto de Corvina ou Pacto Sucessório, é vedado no Direito brasileiro, conforme dispõe o art. 426, do Código Civil, ao determinar que "não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva".
Matéria já abordada em post anterior, aqui se busca explicar o termo. De origem no Direito Romano, estabelece um pressuposto moral sobre a vida e o patrimônio da pessoa, evitando assim, que potenciais herdeiros, possam estabelecer pactos (contratos) antecipados sobre a herança futura.
Tais contratos ou pactos sucessórios, uma vez estabelecidos, são considerados nulos de pleno direito e não podem ser exigíveis ou produzir qualquer efeito.
Essa limitação vigora até o momento da morte, quando então, pelo Princípio de Saisine, os herdeiros passam a ser os proprietários da herança, tendo apenas que aguardar o inventário para receber a partilha dos bens. Logo, a partir desse momento já poderão contratar pactos, cedendo os direitos sucessórios advindos do seu quinhão hereditário.
"Pacta Corvina"
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