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Q2218323 Direito Administrativo
Para os fins da Lei Federal nº 8.666/1993, considera-se execução direta:
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Para esclarecer o conceito de execução direta conforme a Lei Federal nº 8.666/1993, também conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos, é fundamental entender que a execução direta ocorre quando a própria administração pública realiza obras, serviços, compras ou alienações utilizando-se dos seus próprios recursos humanos e materiais, sem a necessidade de contratação externa para a realização dessas atividades.

A alternativa correta é a "B", que descreve precisamente essa situação: a execução direta é aquela que é feita pelos órgãos e entidades da Administração usando seus próprios meios. Isso significa que não haverá um processo de licitação para a contratação de empresas, pois a administração dispõe de servidores, equipamentos e outros recursos necessários para realizar as tarefas internamente.

É importante destacar que o artigo 6º, inciso VIII, da Lei de Licitações estabelece claramente a distinção entre execução direta e indireta, definindo que a execução direta é realizada com os recursos do próprio ente público, enquanto a execução indireta envolve a contratação de terceiros.

É comum haver confusão entre execução direta e indireta ou pensar que a compra de bens ou a contratação de seguros para garantir o cumprimento de contratos se enquadra no conceito de execução direta. Para evitar esses equívocos, é essencial compreender de forma clara os termos e definições da Lei 8.666/1993.

As demais opções não correspondem à definição de execução direta por diversos motivos:

  • A refere-se a aquisições de bens de forma genérica.
  • C menciona transferência de domínio de bens a terceiros, o que não define o método de execução do contrato.
  • D trata de uma garantia contratual e não do conceito de execução direta da obra ou serviço.
  • E descreve modalidades de execução indireta, onde há contratação com terceiros para a realização dos serviços.

Gabarito: Letra B

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Letra B

Lei 8666

Artigo 6º- VII- Execução direta: a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

A) é o conceito de COMPRA.

B) é o conceito de EXECUÇÃO DIRETA. Alternativa correta.

C) é o conceito de ALIENAÇÃO.

D) é o conceito de SEGURO-GARANTIA.

E) é o conceito de EXECUÇÃO INDIRETA.

PRIMEIRO: QUESTÃO DESATUALIZADA (nova Lei revogou esta previsão por completo);

SEGUNDO: não confundir EXECUÇÃO DIRETA com COMPRA DIRETA/CONTRATAÇÃO DIRETA (licitação dispensável, devido, sobretudo, ao valor ser baixo);

TERCEIRO: pese a revogação da Lei antiga, o conceito permanece, de certo modo, correto. Afinal, o art. 139, § 1º, da L14133 (Lei nova), prevê a execução direta, ainda que de forma um pouco implícita...

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