Conforme leciona a doutrina administrativista sobre os atos ...
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Gabarito comentado
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A) ainda que possua aspectos discricionários, todo ato administrativo é, em certa medida, vinculado, visto que deverá atender à sua finalidade legal.
Correta. Todos os atos administrativos, mesmo quando discricionários, possuem alguns elementos vinculados, especificamente, os elementos forma, competência e finalidade. Apenas os elementos motivo e objeto podem ser discricionários. Sendo assim, todo ato é em certa medida vinculado e um dos elementos que são sempre vinculados é a finalidade.
B) a prática de um ato administrativo por sujeito civilmente incapaz leva obrigatoriamente à nulidade do ato.
Incorreta. Ainda que o ato seja praticado por pessoa civilmente incapaz, este só será nulo, se contiver vício de legalidade insanável, de modo que o ato não possa ser convalidado.
C) a incompetência é um vício insanável, pois a atuação administrativa destituída de poderes legais macula de forma absoluta o ato administrativo.
Incorreta. Os vícios de competência são, em regra, vícios sanáveis, só não podem ser sanados quando a competência é exclusiva. Nesse sentido, esclarece Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
Incorreta. Autoexecutoriedade é o atributo do ato administrativo pelo qual o ato pode ser executado pela própria Administração Pública, independentemente de decisão judicial.
Nem todos os atos administrativos, contudo, são dotados desse atributo. Por exemplo, a cobrança de multas de trânsito não pode ser efetivada pela própria Administração, é preciso a proposição de ação de execução fiscal perante o Poder Judiciário.
E) o desvio de finalidade sempre carrega consigo o vício de motivo, visto que são elementos mutuamente dependentes.
Incorreto. O motivo e a finalidade são elementos diversos do ato administrativos que não são sempre mutuamente dependentes. O motivo são as razões de fato e de direito que levam à pratica do ato. A finalidade é o objetivo que, de acordo com a lei, o ato pretende atingir, todos os atos administrativos tem como finalidade última atender ao interesse público.
O desvio de finalidade ocorre quando ato administrativo é praticado não para atender às finalidades legais, mas sim para atender a outras finalidades, por exemplo, interesses privados do agente que pratica o ato ou de terceiros.
O desvio de finalidade é um vício na finalidade e não no motivo do ato administrativo e o vício de finalidade não implica necessariamente um vício de motivo.
Gabarito do professor: A.
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GABARITO : A
A - Dentre os elementos dos atos administrativo, tem-se que a Finalidade do ato é sempre vinculada, pois deve o gestor atentar para o previsto em lei.
OBS: A doutrina distingue a Finalidade Genérica da Finalidade Específica:
- Finalidade Genérica: está presente em todo ato administrativo. Se consubstancia no atendimento ao interesse público. É vício insanável, haja vista o fato de que toda a atuação do ente estatal deve ser orientada para resguardar os interesses da sociedade em geral.
- Finalidade Específica: é definida em lei e estabelece qual a finalidade de cada ato especificadamente.
B - Rapaz, nessa raciocinei da seguinte forma: Ato administrativo é espécie de ato jurídico. Dentre os requisitos de validade dos atos jurídicos, nós temos a presença do agente capaz. Ausente esse requisito de validade (agente capaz) o é inválido, podendo ser nulo ou anulável
C - Vícios de competência é sanável desde que não seja competência exclusiva.
D - Nem sempre o atributo da autoexecutoriedade acompanha o ato administro. O exemplo clássico é a aplicação de multa de trânsito sujeita ao ajuizamento da execução fiscal de cobrança de multa de natureza administrativa
E - A doutrina de Hely Lopes Meirelles informa que o que é praticamente indissociável é o elemento da Finalidade e Impessoalidade.
Qualquer erro, por favor, podem corrigir :)
a) ainda que possua aspectos discricionários, todo ato administrativo é, em certa medida, vinculado, visto que deverá atender à sua finalidade legal. = GAB
b) a prática de um ato administrativo por sujeito civilmente incapaz leva obrigatoriamente à nulidade do ato. = DEVE-SE OBSERVAR EVENTUAIS PREJUÍZOS DO ATO
c) a incompetência é um vício insanável, pois a atuação administrativa destituída de poderes legais macula de forma absoluta o ato administrativo. = "O FOCO É CONVALIDADO." = COMPETÊNCIA É ELEMENTO CONVALIDÁVEL.
d) a autoexecutoriedade é um atributo indissociável do ato administrativo, visto que é expressão do poder extroverso da Administração. = AUTOEXECUTORIEDADE, BEM COMO IMPERATIVIDADE, SÃO ATRIBUTOS DISSOCIÁVEIS DO ATO
e) o desvio de finalidade sempre carrega consigo o vício de motivo, visto que são elementos mutuamente dependentes. = DESVIO DE FINALIDADE POSSUI VÍCIO NA PRÓPRIA FINALIDADE DO ATO
b) não, exceto se exclusiva
c) é sanável sim, pode ser convalidado, a depender de outros aspectos
d) nem todos os atos são autoexecutáveis
e) vicio de finalidade, não de motivo e MESMO QUE TU NAO SOUBESSE, "sempre" em concurso é estranho
Letra B
Móvel do ato administrativo: intenção, propósito do agente que praticou o ato; em regra, não tem relevância, mas se for praticado por incapaz, será um ato ilegal e não admite convalidação.
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