A propósito das entidades de colaboração, considere: I. As ...
I. As entidades do chamado Sistema “S” ou Serviços Sociais Autônomos são consideradas autarquias atípicas e por essa razão estão juridicamente obrigadas a admitir seus funcionários por meio de concurso público. II. As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) deixaram de existir como qualificação para celebração de parcerias entre o terceiro setor e a Administração pública, em razão do advento da Lei federal no 13.019/2014 − Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). III. As Organizações Sociais não são obrigadas por lei a realizar licitações para contratação de terceiros, mesmo que recebam recursos públicos por força do contrato de gestão celebrado com a Administração pública. IV. Desde que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos, as organizações religiosas podem celebrar parcerias, na qualidade de Organizações da Sociedade Civil, nos termos da Lei federal no 13.019/2014.
Está correto o que se afirma APENAS em
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
I. As entidades do chamado Sistema “S” ou Serviços Sociais Autônomos são consideradas autarquias atípicas e por essa razão estão juridicamente obrigadas a admitir seus funcionários por meio de concurso público.
II. As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) deixaram de existir como qualificação para celebração de parcerias entre o terceiro setor e a Administração pública, em razão do advento da Lei federal no 13.019/2014 − Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).
III. As Organizações Sociais não são obrigadas por lei a realizar licitações para contratação de terceiros, mesmo que recebam recursos públicos por força do contrato de gestão celebrado com a Administração pública.
IV. Desde que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos, as organizações religiosas podem celebrar parcerias, na qualidade de Organizações da Sociedade Civil, nos termos da Lei federal no 13.019/2014.
ITEM I – INCORRETO
Apesar de criadas por lei, não fazem parte da Administração Pública
ITEM II – INCORRETO
As oscip existem e são disciplinadas pela lei 9.790/99.
ITEM III – CORRETO
De fato, elas não precisam realizar licitações. Contudo, o STF firmou entendimento que elas devem proceder as contratações de forma pública, objetiva e impessoal.
ITEM IV - CORRETO
Art. 84-C. Os benefícios previstos no art. 84-B serão conferidos às organizações da sociedade civil que apresentem entre seus objetivos sociais pelo menos uma das seguintes finalidades:
XII - organizações religiosas que se dediquem a atividades de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo