O Município pode ser definido como pessoa jurídica de direi...
O Município pode ser definido como pessoa jurídica de direito público interno e autônoma, nos termos e de acordo com as regras estabelecidas na Constituição Federal de 1988.
O Art. 18, §4º, da Carta Magna vigente, com redação dada pela EC nº 15/96, fixa as regras para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, obedecendo as seguintes etapas, exceto: