Considere as asserções abaixo: I. O advogado não responde ...

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Q1857265 Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Considere as asserções abaixo:
I. O advogado não responde por eventual injúria, difamação ou desacato diante de eventuais manifestações no exercício da sua atividade.
PORQUE
II. O advogado tem imunidade profissional, que abrange suas manifestações no juízo ou fora dele. A respeito dessas asserções,
A respeito dessas asserções, 
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ATENÇÃO

O desacato não está mais abrangido pela imunidade profissional, após a ADIn n. 1.127-8, que dispõe: [...] "VIII - A imunidade profissional do advogado não compreende desacato, pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdiconal. " II - A imunidade profissional é indispensável para que o advogado possa exercer codigna e amplamente seu múnus público. "

Fonte: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14732406/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-1127-df

Ademais, o advogado tem imunidade profissional e não responde por qualquer manifestação! A palavra eventual foi pra confundir mesmo rsrs

O advogado não responde por eventual injúria, difamação ou desacato diante de eventuais manifestações no exercício da sua atividade. ERRADO. ADin n. 1.127-8 : VIII - A imunidade profissional do advogado não compreende desacato, pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional.

Dispõe o art. 7º, § 2º da lei 8.096/94 que o advogado terá imunidade profissional, não configurando injúria ou difamação puníveis, qualquer manifestação de sua parte, no exercício profissional, em juízo ou fora dele.

https://www.migalhas.com.br/depeso/342810/os-limites-da-imunidade-profissional-do-advogado-nos-crimes

INJÚRIA E DIFAMAÇÃO, DESACATO NÃO

Interessante denotar que houve erro legislativo que suprimiu as imunidades do advogado, especificamente o Artigo 7, §1º e §2º (do Estatuto): https://www.migalhas.com.br/quentes/367817/oab-erro-legislativo-fez-regra-da-imunidade-profissional-ser-revogada

No momento em que escrevo os artigos ainda estão suprimidos, mas a câmara promete corrigir o problema: https://www.migalhas.com.br/quentes/368873/camara-admite-erro-e-imunidade-profissional-voltara-ao-estatuto-da-oab.

Essa é uma pequena anotação que pode auxiliar alguém no futuro.

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