Segundo a Lei Federal n.º 12.651/2012 e suas alternações (Al...
Segundo a Lei Federal n.º 12.651/2012 e suas alternações (Alencar, GV. Novo Código Florestal Brasileiro. Vitória: Ed. do Autor, 2015), é considerada Área de Preservação Permanente (APP) a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Sobre as exceções à regra da APP, considere:
I - O entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.
II - Nas acumulações naturais ou artificiais de água com superfície inferior a 1 (um) hectare, vedada a supressão de áreas de vegetação nativa, salvo autorização do órgão ambiental.
III - Na faixa de terra que fica exposta no período de vazante dos rios ou lagos, exclusivamente para culturas temporárias ou sazonais de ciclo curto para a pequena propriedade ou posse rural familiar, desde que não implique supressão de novas áreas de vegetação nativa, seja conservada a qualidade da água e do solo e seja protegida a fauna silvestre.
São exceções:
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- Criar anotações
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Vamos analisar a questão referente às Áreas de Preservação Permanente (APP) conforme a Lei Federal n.º 12.651/2012, mais conhecida como Código Florestal. Esta lei estabelece diretrizes para a preservação de áreas específicas com o intuito de conservar recursos naturais e garantir a sustentabilidade ambiental.
O enunciado menciona exceções às regras das APPs, as quais são áreas protegidas com funções ecológicas específicas. O objetivo da questão é identificar quais situações podem ser consideradas exceções ao regime de proteção das APPs.
**Legislação Aplicável:**
A legislação relevante aqui é o Código Florestal, especialmente os artigos que tratam das APPs e suas exceções. O Artigo 4º do Código Florestal define o que são APPs e cita algumas situações em que a proteção pode ser flexibilizada.
**Análise das alternativas:**
Alternativa A - I e II, apenas: Esta alternativa está incorreta. O item I está correto, mas o item III também é uma exceção válida, como veremos adiante.
Alternativa B - I e III, apenas: Também incorreta. Embora os itens I e III sejam exceções, o item II também é considerado uma exceção no contexto das APPs.
Alternativa C - I, II e III: Esta é a alternativa correta. Vamos explicar cada item:
- I - O entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais: Esse é um caso de exceção, pois tais áreas não são consideradas APPs automaticamente.
- II - Nas acumulações naturais ou artificiais de água com superfície inferior a 1 hectare: Também é uma exceção válida. O Código Florestal permite que, nessas situações, certas intervenções ocorram, desde que não haja supressão de vegetação nativa sem autorização.
- III - Na faixa de terra que fica exposta no período de vazante dos rios ou lagos: Esta é uma exceção que permite atividades agrícolas temporárias, desde que respeitem as condições ambientais, como a conservação do solo e da água.
Alternativa D - II e III, apenas: Incorreta, pois o item I também é uma exceção válida.
**Exemplo Prático:** Imagine uma pequena propriedade rural que possui um reservatório artificial menor que 1 hectare. A legislação permite que o proprietário faça uso do entorno desse reservatório sem que ele seja considerado automaticamente uma APP, desde que a vegetação nativa não seja suprimida sem a devida autorização.
**Conclusão:** A alternativa correta é a C, pois reconhece todas as exceções listadas no enunciado. Para evitar pegadinhas em questões como essa, é importante ler atentamente cada item e verificar se ele está em conformidade com as exceções previstas na legislação.
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GAB. C
Art.4
§ 1º Não será exigida Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais
§ 4º Nas acumulações naturais ou artificiais de água com superfície inferior a 1 (um) hectare, fica dispensada a reserva da faixa de proteção prevista nos incisos II e III do caput , vedada nova supressão de áreas de vegetação nativa, salvo autorização do órgão ambiental competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama
§ 5º É admitido, para a pequena propriedade ou posse rural familiar, de que trata o inciso V do art. 3º desta Lei, o plantio de culturas temporárias e sazonais de vazante de ciclo curto na faixa de terra que fica exposta no período de vazante dos rios ou lagos, desde que não implique supressão de novas áreas de vegetação nativa, seja conservada a qualidade da água e do solo e seja protegida a fauna silvestre.
Não considero que III seja uma exceção à regra da APP. O parágrafo não informa que a área deixa de ser app.
Questão mal formulada.
QUestão deveria ter sido anulada! #acho
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