A respeito de aspectos atinentes à marca, observada a Lei n....
A respeito de aspectos atinentes à marca, observada a Lei n.º 9.279/1996, julgue o item subsecutivo.
O pedido de registro de marca pode referir-se a mais de um
sinal distintivo.
A respeito de aspectos atinentes à marca, observada a Lei n.º 9.279/1996, julgue o item subsecutivo.
O pedido de registro de marca pode referir-se a mais de um
sinal distintivo.