No tocante à Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e suas a...
I- O Estatuto do idoso prevê enquanto garantia para os idosos a prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda.
II- A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.
III- Os casos de suspeita de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e facultativa por parte das instituições de saúde privadas.
É CORRETO o que se afirma em:
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Vamos analisar cada uma das proposições apresentadas na questão sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, Lei nº 10.741/2003, para determinar quais estão corretas.
I- O Estatuto do idoso prevê enquanto garantia para os idosos a prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda.
Essa proposição está correta. O Estatuto do Idoso, em seu artigo 3º, inciso V, assegura aos idosos a prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda. Isso significa que, ao realizar a declaração e ter direito à restituição, o idoso recebe o valor antes dos demais contribuintes.
II- A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.
Essa proposição também está correta. Segundo o artigo 12 do Estatuto do Idoso, a obrigação alimentar é, de fato, solidária, e a pessoa idosa pode escolher entre os prestadores, ou seja, pode optar por quem irá prestar o auxílio financeiro, que pode ser um filho, um neto ou qualquer outro familiar legalmente responsável.
III- Os casos de suspeita de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e facultativa por parte das instituições de saúde privadas.
Essa proposição está incorreta. De acordo com o Estatuto do Idoso, especificamente no artigo 19, os casos de suspeita de violência contra idosos devem ser objeto de notificação compulsória por todos os serviços de saúde, incluindo tanto os públicos quanto os privados. Não há distinção em relação à obrigatoriedade da notificação.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa A - I e II apenas está correta porque ambas as proposições mencionadas estão de acordo com o que é estabelecido pelo Estatuto do Idoso. A proposição III, no entanto, apresenta um erro ao afirmar que a notificação é facultativa para instituições privadas, o que não condiz com a legislação.
Explicações sobre as alternativas incorretas:
- B - I apenas: Incorrecta porque a proposição II também está correta.
- C - II apenas: Incorrecta porque a proposição I também está correta.
- D - II e III apenas: Incorrecta porque a proposição III está errada.
- E - I, II e III: Incorrecta porque a proposição III está errada.
Estratégia para evitar pegadinhas: Leia atentamente cada proposição e verifique se há alguma informação que contradiz o texto legal. Sempre que possível, consulte o artigo pertinente para garantir que a interpretação está correta.
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GAB A
I. O Estatuto do idoso prevê enquanto garantia para os idosos a prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda.
- Correto. O Estatuto do Idoso assegura a prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda.
II. A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.
- Correto. A obrigação alimentar é de fato solidária, permitindo que a pessoa idosa escolha entre os prestadores.
III. Os casos de suspeita de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e facultativa por parte das instituições de saúde privadas.
- Incorreto. A notificação é compulsória tanto para os serviços de saúde públicos quanto privados.
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.
Art. 14. Se a pessoa idosa ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao poder público esse provimento, no âmbito da assistência social.
10.741/2003
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal da Pessoa Idosa;
IV – Conselho Estadual da Pessoa Idosa;
V – Conselho Nacional da Pessoa Idosa.
Gab. A
Bons estudos!
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