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Q209765 Direito Constitucional
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CF:

a) Art 5º; LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

b) Art 5º; XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

c) Art 5º; XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

d) Art 5º; 
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado

e) Art 5º; 
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

Bons estudos!!

GABARITO: C

a) ERRADO:  LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

b) ERRADO: XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

c) CERTO: XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

d) ERRADO: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

e) ERRADO: XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

A. ERRADO.

Art. 5º, LX, CF. A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

B. ERRADO.

Art. 5º, XXXV, CF. A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

C. CERTO.

Art. 5º, XVII, CF. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

D. ERRADO.

Art. 5º, XIX, CF. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

E. ERRADO.

Art. 5º, XXI, CF. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

GABARITO: ALTERNATIVA C.

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