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Q355880 Direito Administrativo
Em relação aos poderes administrativos, julgue os itens subsequentes.

O poder disciplinar da administração pública decorre da relação de hierarquia, razão por que não se admite a aplicação de penalidade ao particular sem relação contratual com a administração.
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Gabarito comentado

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O gabarito proposto pela Banca se mostra passível de críticas, infelizmente. Vejamos:

O poder disciplinar possibilita que a Administração Pública aplique sanções a seus servidores, bem como a particulares que com ela possuam algum vínculo jurídico específico. No caso dos servidores públicos, está correto afirmar que o poder disciplinar deriva da relação de hierarquia, uma vez que seria mesmo impensável supor que um subordinado pudesse aplicar penalidades administrativas a seus superiores hierárquicos. O inverso, por óbvio, é que se faz possível. Em relação aos particulares, todavia, o mesmo não se pode afirmar. Afinal, inexiste hierarquia entre Administração e administrados. Daí a necessidade de que se estabeleça algum vínculo jurídico específico a unir a Administração aos particulares, em ordem a que, aí sim, legitime-se a imposição de sanções a estes últimos. Em alguns casos, tal vínculo específico apresenta, de fato, natureza contratual, como na hipótese dos concessionários e permissionários de serviços públicos. O mesmo não se pode dizer, contudo, de outras situações em que o poder disciplinar manifesta-se do mesmo modo. Por exemplo, os detentos submetem-se à disciplina interna da respectiva penitenciária em que se encontram reclusos. Com efeito, maus comportamentos podem resultar em sanções administrativas, as quais representam, claramente, exercício de poder disciplinar pela Administração. Pois bem: não parece correto, para dizer o mínimo, afirmar que entre o preso e a Administração Pública exista um genuíno “contrato”. Ninguém celebra contrato para se ver privado da própria liberdade... Por isso mesmo, afirmar, genericamente, que é preciso “relação contratual” para que a Administração possa impor sanções a particulares com base no poder disciplinar, salvo melhor juízo, se afigura equivocado.


Gabarito da Banca: Certo (comentarista discorda)





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Comentários

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O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam

infrações funcionais. Assim, trata -se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes público, nunca em relação a particulares. É não permanente à medida que é aplicável apenas

se e quando o servidor cometer falta funcional. É discricionário porque a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público. Importante frisar que, constatada a infração, a Administração é obrigada a punir seu agente. É um dever vinculado. Mas a escolha da punição é discricionária.

Assim, o poder disciplinar é vinculado quanto  ao dever de punir e discricionário quanto à seleção da pena aplicável.

O art. 127 da Lei n. 8.112/90 prevê seis penalidades diferentes para faltas funcionais cometidas por servidores públicos federais: 

a) advertência;

b) suspensão;

c) demissão;

d) cassação da aposentadoria ou disponibilidade;

e) destituição de cargo em comissão;

f) destituição de função comissionada.

A aplicação de qualquer uma dessas penalidades exige instauração de prévio processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa, sob pena de nulidade da punição.


Manual de Direito Administrativo. Alexandre Mazza.

Mas a relação de hierarquia não decorre do poder hierárquico? Se alguém puder esclarecer melhor. Obrigada.

Na minha humilde opinião, essa questão está mal redigida, pois com essa redação fica a  impressão que nem um poder pode aplicar a penalidade ao particular. O poder disciplinar da administração pública decorre da relação de hierarquia, razão por que não se admite a aplicação de penalidade DESTE ao particular sem relação contratual com a administração.

 

Discordo veementemente do gabarito da questão ora em tela.

Segundo lecionam os Professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Resumo de direito administrativo, pág 144/2008), nem sempre o poder disciplinar decorre da relação de hierarquia. Pode-se citar, como exemplo, quando a administração aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo, há o exercício do poder disciplinar, mas não há relação hierárquica. Nesses casos, o poder disciplinar não está relacionado ao poder hierárquico.

 

 

 

Poder disciplinar trata-se, a rigor, de um poder-dever possibilitando à administração pública:
a) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e
b) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico.

Note-se que, quando a adm aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. O poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico.
Entretanto, quando a adm pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo, há exercício do poder disciplinar, mas não existe liame(ligação) hierárquico.
DA Descomplicado 22ªed

Poder hierárquico: é o poder que define quem manda quem obedece, ou seja, níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos. 
Errei por pensar que era hierárquico.

CERTO

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