Em que circunstância o crime de injúria admite a exceção da...

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Ano: 2011 Banca: MPE-MS Órgão: MPE-MS Prova: MPE-MS - 2011 - MPE-MS - Promotor de Justiça |
Q148704 Direito Penal
Em que circunstância o crime de injúria admite a exceção da verdade?
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Resposta: Letra d 

A exceção da verdade só tem cabimento na calúnia e na difamação, e nesta última somente quando o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Na injúria não é possível.

O CP fala nos artigos 138, 139 e 140:

Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa

§ 1º. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa imputação, a propala ou divulga.

§ 2º. É punível a calúnia contra os mortos".



Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa".



"Exceção da Verdade

Parágrafo único. A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções".

 

Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena - detenção , de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa".
 

 

Exceção da verdade -  Faculdade jurídica reconhecida a uma pessoa para demonstrar que o fato imputado a outrem é verídico. É admitida, como regra, na hipótese de calúnia e, como exceção, no caso da difamação. No primeiro caso não é admissível em algumas hipóteses. Na hipótese de difamação somente é autorizada se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

 


A exceção da verdade no crime de calúnia encontra previsão legal no §3º do art. 138 do Código Penal, nesse sentido, pode-se afirmar que a calúnia somente será constituída se o fato criminoso atribuído a outrem for um falso. Já na injúria não existe a figura da exceção da verdade, pois, basta que a dignidade da pessoa seja ofendida.

No que tange à difamação, cumpre esclarecer que a exceção da verdade somente existe quando o funcionário público sofre ofensa em razão de suas atividades, conforme prevê o parágrafo único do artigo 139 do Código Penal. Excluída esta hipótese, basta que a reputação e a boa fama do indivíduo sejam lesadas para que se configure o crime de difamação, sem a possibilidade de se opor exceção da verdade.

http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20091026184400537

Para lembrar:

Calúnia e Difamação - ofende honra objetiva (admite Exceção da Verdade);


Injúria - ofende a honra subjetiva (NÃO admite Exceção da Verdade).


pfalves.

* Macete para a Exceção da Verdade nos crimes contra a honra:

 - Admissível a exceção da verdade no crime de...?

   a) Calúnia: SIM, SALVO; (hipóteses do art. 138, §3º);

   b) Difamação: NÃO, SALVO; (hipótese do art. 139, p. único);

   c) Injúria: NÃO, NUNCA.
 

 

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