Em que circunstância o crime de injúria admite a exceção da...
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A exceção da verdade só tem cabimento na calúnia e na difamação, e nesta última somente quando o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Na injúria não é possível.
O CP fala nos artigos 138, 139 e 140:
Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa
§ 1º. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa imputação, a propala ou divulga.
§ 2º. É punível a calúnia contra os mortos".
Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa".
"Exceção da Verdade
Parágrafo único. A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções".
Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção , de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa".
A exceção da verdade no crime de calúnia encontra previsão legal no §3º do art. 138 do Código Penal, nesse sentido, pode-se afirmar que a calúnia somente será constituída se o fato criminoso atribuído a outrem for um falso. Já na injúria não existe a figura da exceção da verdade, pois, basta que a dignidade da pessoa seja ofendida.
No que tange à difamação, cumpre esclarecer que a exceção da verdade somente existe quando o funcionário público sofre ofensa em razão de suas atividades, conforme prevê o parágrafo único do artigo 139 do Código Penal. Excluída esta hipótese, basta que a reputação e a boa fama do indivíduo sejam lesadas para que se configure o crime de difamação, sem a possibilidade de se opor exceção da verdade.
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20091026184400537
Calúnia e Difamação - ofende honra objetiva (admite Exceção da Verdade);
Injúria - ofende a honra subjetiva (NÃO admite Exceção da Verdade).
pfalves.
* Macete para a Exceção da Verdade nos crimes contra a honra:
- Admissível a exceção da verdade no crime de...?
a) Calúnia: SIM, SALVO; (hipóteses do art. 138, §3º);
b) Difamação: NÃO, SALVO; (hipótese do art. 139, p. único);
c) Injúria: NÃO, NUNCA.
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