Acerca da intervenção do Estado na propriedade, das licitaçõ...
Caso, em decorrência de uma operação da Polícia Federal, venha a ser apreendida grande quantidade de equipamentos com entrada ilegal no país, a administração poderá realizar leilão para a venda desses produtos.
GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Lei 8666-93. Art.22 § 5
Na forma do art. 22, §5º, o leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Assim, produtos apreendidos em operações policiais podem ser vendidos através do leilão.
Juro q li drogas em algum lugar
GABARITO: CORRETO
Lei 8666-93 § 5 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Como se vê, o leilão serve para alienação de:
Bens móveis inservíveis para a administração;
Produtos legalmente apreendidos (ex: leilões da Receita Federal) ou penhorados (ex: leilões de joias da Caixa Econômica Federal);
Bens imóveis que tenham sido recebidos pela Administração em procedimentos judiciais ou por dação em pagamento (art. 19, III).
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OBSERVAÇÕES:
--> O tipo de licitação utilizado é MAIOR LANCE ou OFERTA
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--> Em regra a alienação de IMÓVEIS deve ser feita OBRIGATORIAMENTE por meio de CONCORRÊNCIA, exceto se tal alienação for decorrente de imóveis que tenham sido recebidos pela administração em PROCESSOS JUDICIAIS ou DAÇÃO EM PAGAMENTO situação na qual poderá ser utilizado tanto CONCORRÊNCIA como LEILÃO, independentemente do valor.
Macete:
Alienação de BENS IMÓVEIS
Regra Geral: Concorrência
Exceção: Concorrência ou Leilão (Dação em Pagamento / Processos Judiciais)
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--> O leilão somente poderá ser utilizado para alienação de bens móveis cujo valor não supere 650 mil reais, caso o valor dos bens MOVEIS avaliados, isolada ou globalmente, SUPERE R$ 650 mil (art. 17, §6º). a concorrência deverá ser utilizada.
Macete:
Alienação de BENS MÓVEIS
Bens móveis --> Até 650 mil = LEILÃO
Bens móveis --> ACIMA de 650 mil = concorrência
FONTE:Paulo Roberto/ Q. 801798
Seria lindo se a questão especificasse o tipo de equipamento. Se for de fabricação de drogas também serão inservíveis à administração.
Tirando este questionamento: Se for inservível, a administração faz o leilão.
Entrada Ilegal - Pode acontecer de haver uma leve dúvida sobre essa ENTRADA.
Essa entrada Ilegal foi um crime de Descaminho ou Contrabando? Respondendo essa questão, poderá nos levar ao gabarito. Veja:
Se aconteceu um Crime de Descaminho, então a administração poderá leiloar os equipamentos apreendidos, pois o que tornou crime foi a sonegação dos impostos de importação. A mercadoria em si, não é proibida.
Agora, se foi Contrabando, a administração NÃO poderá leiloar, pois os produtos internalizados no país são PROIBIDOS. A Adm não pode leiloar o que é considerado proibido no território nacional.
A redação da questão fala que a entrada dos equipamentos foi ilegal, nos levando a crer que ocorreu um Descaminho.
Se fosse um Contrabando, a questão viria nos dizendo que os equipamentos eram proibidos. Como exemplo:
Caso, em decorrência de uma operação da Polícia Federal, venha a ser apreendida grande quantidade de equipamentos PROIBIDOS com entrada ilegal no país, a administração poderá realizar leilão para a venda desses produtos.
Isso faz com que a questão esteja CERTA.
Marquei errado pq poderia ser equipamentos ilegais, não deixou claro.
Gente, temos que parar de caçar exceção quando a pergunta esta pedindo a regra geral.
tem que se perguntar "existe alguma hipotese de se fazer leilão nessas circunstância ?" se a reposta for sim é pal na máquina e pronto.
Foi isso que fiquei pensando: sobre a entrada de drogas. É uma entrada ilegal e nunca ouvi falar de leilão de cocaína. Enfim, parei de viajar e fui no geralzão: entrada superior à quantia permitida sem o recolhimento dos tributos devidos - leilão neles!
Gabarito: CERTO
LEILÃO
A) Bens móveis inservíveis (até 650.000)
B) Produtos legalmente apreendidos ou penhorados
C) bens móveis da administração pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento
Entrada ilegal é diferente de produto ilegal.
Acerca da intervenção do Estado na propriedade, das licitações e dos contratos administrativos,é correto afirmar que: Caso, em decorrência de uma operação da Polícia Federal, venha a ser apreendida grande quantidade de equipamentos com entrada ilegal no país, a administração poderá realizar leilão para a venda desses produtos.
BEM MÓVEIS >>>> LEILÃO
EXCEÇÃO>>> BENS MÓVEIS ACIMA DE 1,4M, AÍ PODE SER LEILÃO OU CONCORRÊNCIA.
LEILÃO: Licitação entre quaisquer interessados para a venda, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, dos seguintes bens:
a. Bens móveis inservíveis para a administração;
b. Produtos legalmente apreendidos ou penhorados; ou
c. Para a alienação de bens imóveis, prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
CERTO
•Leilão: interessados p/ venda de bens móveis inservíveis para a administração/de produtos legalmente apreendidos/penhorados, ou p/ a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual/superior ao valor da avaliação.
Complementando em relação aos novos valores :
No dia 19/6/2018, foi publicado o Decreto 9.412/2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666/1993.
Agora, os valores são os seguintes:
**DICA: para quem já havia decorado os valores antigos, basta multiplicar por 2,2 para saber os novos ;-)
Obras e serviços de engenharia:
- Concorrência: acima de R$ 3,3 milhões
- Tomada de preços: R$ até R$ 3,3 milhões
- Convite: até R$ 330 mil
- Dispensa de licitação: até R$ 33 mil
Demais compras e serviços:
- Concorrência: acima de R$ 1,43 milhões
- Tomada de preços: até R$ 1,43 milhões
- Convite: até R$ 176 mil
- Dispensa de licitação: até R$ 17,6 mil
Fonte : Estratégia , Herbert Almeida
LEILÃO
➢ Utilizada para VENDA (Alienação), dos seguintes Bens:
• Bens MÓVEIS inservíveis para a Administração.
▪ Limite de Valor de R$ 1.430.000,00.
• Produtos Legalmente APREENDIDOS ou PENHORADOS.
• Bens IMÓVEIS derivados de:
▪ Dação em Pagamento.
▪ Procedimento Judicial.
➢ QUAISQUER interessados.
➢ MAIOR LANCE (Igual ou Superior Avaliação) – Vencedor.
➢ AMPLA divulgação (obrigatória na imprensa oficial e jornal).
➢ LEILOEIRO OFICIAL ou SERVIDOR DESIGNADO.
Correta
Art. 22. São modalidades de licitação:
(...)
§ 5 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Caso, em decorrência de uma operação da Polícia Federal, venha a ser apreendida grande quantidade de equipamentos com entrada ilegal no país, a administração poderá realizar leilão para a venda desses produtos. CERTO
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 22. São modalidades de licitação: § 5 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
Art. 193. Revogam-se:
II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.
LEILÃO
Características
• BENS MÓVEIS (INSERVÍVEIS) - Até 1,43 milhão
• BENS IMÓVEIS - Originados de Dação em pagamento/Ações judiciasis
• Produtos LEGALMENTE apreendidos/penhorados
COMPETÊNCIA DE SELEÇÃO
• Leiloeiro Oficial
• Servidor Designado
PAGAMENTO
• Leilões Nacionais -> Imediato/À vista (percentual no edital, mín. 5%)
• Leilões Internacionais -> Até 24h/À vista
Gabarito: CERTO
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;