Com base na Resolução CONFEF n.º 434/2021 e na Resolução CON...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2467792 Educação Física

Com base na Resolução CONFEF n.º 434/2021 e na Resolução CONFEF n.º 477/2023, julgue o item.


A inscrição das pessoas jurídicas perante o Sistema CONFEF/CREFs ocorrerá no Conselho Federal de Educação Física (CONFEF). 

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa Correta: Errado (E)

A questão está relacionada à inscrição de pessoas jurídicas no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com a Resolução CONFEF n.º 434/2021 e a Resolução CONFEF n.º 477/2023.

A inscrição das pessoas jurídicas deve ocorrer nos Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs), e não no Conselho Federal de Educação Física (CONFEF). Os CREFs são responsáveis pela fiscalização e registro de profissionais e entidades da área de Educação Física em suas respectivas regiões.

Resolução CONFEF n.º 434/2021

Esta resolução estabelece diretrizes sobre a inscrição e registro de pessoas jurídicas no Sistema CONFEF/CREFs. De acordo com ela, todas as pessoas jurídicas que prestam serviços na área de Educação Física devem se inscrever no CREF da região onde atuam.

Resolução CONFEF n.º 477/2023

Esta resolução atualiza e complementa normas relacionadas à inscrição e fiscalização de pessoas jurídicas. Reforça que a competência para a inscrição é dos Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs), que têm a atribuição de registrar e fiscalizar as entidades que atuam nas suas respectivas jurisdições.

Justificativa da Alternativa Correta (Errado)

A questão afirma que a inscrição das pessoas jurídicas perante o Sistema CONFEF/CREFs ocorrerá no Conselho Federal de Educação Física (CONFEF).

Isso está incorreto porque a responsabilidade pela inscrição e fiscalização de pessoas jurídicas é dos CREFs. O CONFEF atua como entidade de supervisão e normatização a nível federal, mas a inscrição deve ser realizada nos Conselhos Regionais, conforme estipulado nas resoluções mencionadas.

Conclusão

Portanto, a inscrição das pessoas jurídicas no Sistema CONFEF/CREFs deve ocorrer no CREF de sua respectiva região, e não no CONFEF. Isso garante que a fiscalização e o controle sejam realizados de forma mais próxima e eficiente.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo