A receita proveniente da arrecadação de tributo, pela...
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Vamos analisar a questão sobre a classificação da receita proveniente da arrecadação de tributos segundo a Lei Federal nº 4.320/64, também conhecida como Lei das Normas Gerais de Direito Financeiro.
Esta questão aborda o tema da classificação das receitas públicas. Entender como as receitas são classificadas é essencial para a gestão financeira pública e para a correta aplicação das normas de direito financeiro.
Legislação Aplicável: A Lei nº 4.320/64, em seu artigo 11, define as receitas correntes e as receitas de capital. A receita proveniente de tributos é considerada uma receita corrente, como especificado na alínea "a" do inciso I deste artigo.
Exemplo Prático: Quando um cidadão paga o Imposto de Renda, o valor arrecadado pelo governo é considerado uma receita corrente, pois trata-se de um tributo que é utilizado para o custeio das despesas públicas correntes.
Justificativa da Alternativa Correta (A - Receita corrente): A alternativa A está correta porque a arrecadação de tributos, como o IPTU, IR ou ICMS, é classificada como receita corrente. Essas receitas são utilizadas para financiar as atividades do governo, como saúde, educação e segurança.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B - Receita de capital: Esta alternativa está incorreta porque as receitas de capital são aquelas provenientes de operações de crédito, venda de bens, entre outras, não incluindo tributos.
- C - Receita originária: As receitas originárias são aquelas derivadas da exploração do patrimônio do Estado, como aluguéis e vendas de produtos estatais, não se referindo à arrecadação de tributos.
- D - Transferência corrente: Esta alternativa também está incorreta, já que transferências correntes são recursos recebidos de outras entidades sem a necessidade de reembolso, como transferências de fundos entre governos, não abrangendo tributos.
Pegadinhas no Enunciado: Uma possível pegadinha é confundir a receita corrente com receita de capital, pela semelhança nos nomes. É importante lembrar que tributos são sempre receitas correntes.
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A) RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Impostos.
Taxas.
Contribuições de Melhoria.
Tipos de Receita:
Receitas correntes:
- Tributárias
- Contribuições
- Patrimonial
- Agropecuária
- Industrial
- Serviços
- Transferências corrente
- Outras receitas correntes
Receitas de Capital:
- Operação de crédito
- Alienação de bens
- Amortização de empréstimos
- Transferência de capital
- Outras receitas de capital
Fonte: Harisson Leite.
Lei 4.320/64 - Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)
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