Com base na Resolução CONFEF n.º 434/2021 e na Resolução CON...
Com base na Resolução CONFEF n.º 434/2021 e na Resolução CONFEF n.º 477/2023, julgue o item.
As informações relativas à inclusão de profissionais
no quadro técnico da pessoa jurídica deverão ser
fixadas em local visível no estabelecimento, ficando
dispensada de comunicar ao CREF da jurisdição onde
esteja registrada.
Gabarito comentado
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A alternativa correta é E - errado.
Tema da questão: A questão aborda as determinações da Resolução CONFEF nº 434/2021 e a Resolução CONFEF nº 477/2023 sobre a obrigatoriedade de comunicação ao CREF (Conselho Regional de Educação Física) sobre a inclusão de profissionais no quadro técnico de uma pessoa jurídica e a fixação dessas informações em local visível no estabelecimento.
Explicação da alternativa correta:
De acordo com a Resolução CONFEF nº 434/2021 e a Resolução CONFEF nº 477/2023, é obrigatório que as empresas comuniquem ao CREF da jurisdição onde estão registradas a inclusão de novos profissionais em seu quadro técnico. Além disso, as informações sobre os profissionais devem ser fixadas em local visível no estabelecimento.
Portanto, a afirmação de que a empresa está dispensada de comunicar ao CREF sobre a inclusão de profissionais no quadro técnico está incorreta, pois contradiz as resoluções mencionadas.
Justificativa das alternativas:
Alternativa E (Correta): Afirmar que a empresa está dispensada de comunicar ao CREF é incorreto, pois as resoluções exigem essa comunicação.
Considerações Finais: Entender a importância da comunicação ao CREF e a visibilidade das informações sobre os profissionais no estabelecimento é essencial para cumprir as normas regulamentares. Essa questão requer conhecimento específico da legislação do sistema CONFEF/CREF e a compreensão de como essas normas são aplicadas na prática profissional.
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