Compete aos Municípios instituir os impostos previstos nos i...

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Q1857288 Direito Constitucional
Compete aos Municípios instituir os impostos previstos nos incisos do caput do art. 156 da Constituição Federal. Desse modo, ao Município de Manaus
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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca dos impostos municipais na Constituição Federal.

2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I - propriedade predial e territorial urbana;

II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. 

3) Exame das assertivas e identificação da resposta

a. CERTA. À luz do art. 155, III, da CF/88, compete aos Estados instituir impostos sobre a propriedade de veículos automotores. Sendo, portanto, vedo ao Município de Manaus instituir tal imposto.

b. ERRADA. À luz do art. 155, II, da CF/88, compete aos Estados instituir impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

c. ERRADA. Cabe à União instituir imposto sopre a propriedade territorial rural, conforme art. 153, VI, da CF/88.

d. ERRADA. Compete aos Municípios instituir imposto sobre a transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. Se não for oneroso, a competência é do Estado.

e. ERRADA. À luz do art. 155, II, da CF/88, compete aos Estados instituir impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. Assim, é vedado ao Município instituir ICMS sempre (não apenas enquanto mantiver sua condição de Zona Franca), posto que se trata de imposto de competência do Estado.

Resposta: Letra A.

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Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I - propriedade predial e territorial urbana;

II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; ALTERNATIVA D ERRADA

III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.  

GABARITO: A

A competência para instituir IPVA é dos Estados e o não exercício não a defere a outra pessoa jurídica de direito público nos termos do art. 8º do CTN.

Art. 155 da CRFB: Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

III - propriedade de veículos automotores.   

Art. 8º do CTN: O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

Bem fácil, pra responder todas as assertivas:

Competência Tributária Estadual

IPVA

ICMS (transporte intermunicipal ou interestadual)

ITCMD (inexiste onerosidade)

Competência Tributária Municipal

IPTU (Município só tem participação na arrecadação e recebimento de recursos do ITR nos termos da CF, não institui de forma alguma, competência da UNIÃO!!)

ITBI (Transmissão de IMÓVEIS ou cessão de direitos reais NECESSARIAMENTE onerosa, exceto os de garantia)

ISS (Transporte APENAS INTRAMUNICIPAL)

ATENÇÃO!!! TODOS os apontamentos se referem exclusivamente com o cobrado com a questão, não desenvolvi nada que não tenha sido cobrado.

Bons estudos.

Lembrando - Uma das características da competência tributária é a INDELEGABILIDADE,

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