Levando em conta o que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Fe...
Seção III
Da Competência Concorrente
Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - junta comercial;
IV - custas de serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico;
VIII - responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, espeleológico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
X - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XI – defensoria pública e assistência jurídica nos termos da legislação em vigor;
XII – proteção e integração social das pessoas com deficiência;
XIII - proteção à infância e à juventude;
XIV - manutenção da ordem e segurança internas;
XV - procedimentos em matéria processual;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres da polícia civil.
§ 1º O Distrito Federal, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas gerais estabelecidas pela União.
§ 2º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.
§ 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local, no que lhe for contrário.
A) ERRADO. Competência privativa do DF (Art. 15, XVIII)
B) ERRADO. Competência comum do DF com a União (Art. 16, II)
C) ERRADO. Competência privativa do DF (Art. 15, XIV)
D) ERRADO. Competência concorrente (Art. 17, VII)
E) CERTO. Art. 17, IV.
Forense é um termo relativo aos tribunais ou ao Direito. ... Ciência Forense é a aplicação de um conjunto de técnicas científicas para responder a questões relacionadas ao Direito, podendo se aplicar a crimes ou atos civis. O esclarecimento de crimes é a função de destaque da prática forense.
Ao meu ver essa questão deveria ser anulada, porque o enunciado fala competência do DF e não dia quais comptencias que são concorrente coma união. Induziu ao erro
Oi pessoal, custas Forenses tem haver com custas processuais em Fóruns ( Tribunais) , então não tem nada haver com investigação policial , legista ou coisa parecida!!!
DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE
Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
IV - custas de serviços forenses;
GAB: E
DICA:
Legislar sobre: CONCORRENTE
Dispor: PRIVATIVA
uma boa dica para responder essas questoes: falou em legislar, vai ser competencia concorrente. legislar-concorrente
GABARITO: E.
A - Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, dispor sobre serviços funerários e administração dos cemitérios. ERRADO: Conforme dispõe o art. 15, compete privativamente ao DF, XVIII – dispor sobre serviços funerários e administração dos cemitérios.
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B - Compete privativamente ao Distrito Federal conservar o patrimônio público. ERRADO: Conservar o patrimônio público é competência comum entre o DF e a União - Art.16.
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C - Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, exercer o poder de polícia administrativa. ERRADO: O poder de polícia administrativa será realizada pelo DF, Art. 15.
IMPORTANTE!
A maior parte das competências do art. 15, denominadas como “privativas” do DF, também são competências relacionadas ao poder de polícia administrativa, que é estudado no Direito Tributário e no Direito Administrativo.
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D - Compete privativamente ao Distrito Federal legislar sobre proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico. ERRADO: A competência privativa da União é a capacidade que a CF atribuiu à União para LEGISLAR sobre assuntos de interesse nacional ou geral, tais como: Direito Penal, Direito Civil, sistema monetário, pesos e medidas, nacionalidade.
Compete privativamente à União legislar sobre:
CAPACETE PM
Legislar sobre:
Civil, Agrário, Penal, Aeronáutico, Comercial, Eleitoral, Trabalho, Espacial, Processual e Marítimo.
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E - Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre custas de serviços forenses. CERTO:
CF. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IV - custas dos serviços forenses.
LODF. Art.17. IV – custas de serviços forenses;
Legislar: concorrente
Administrar:
> Privativa: assuntos e interesses locais
> Comum: políticas públicas
As competências concorrentes são legislativas,salvo nos casos de trânsito,agrário e seguridade
SEÇÃO III DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE (não começa com verbo)
IV - custas de serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, prote meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico;
VIII - responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor ar estético, histórico, espeleológico, turístico e paisagístico;
IX- educação, cultura, ensino e desporto;
X- previdência social, proteção e defesa da saúde;
XI - assistência jurídica nos termos da legislação em vigor;
NOVA REDAÇÃO DADA AO INCISO XI DO ART. 17 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF Nº 80, DE 31/07/14 – DODF DE 12/08/14.
XI – defensoria pública e assistência jurídica nos termos da legislação em vigor;
XII - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
NOVA REDAÇÃO DADA AO INCISO XII DO ART. 17 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF Nº 80, DE 31/07/14 – DODF DE 12/08/14.
XII – proteção e integração social das pessoas com deficiência;
XIII - proteção à infância e à juventude;
XIV - manutenção da ordem e segurança internas;
XV - procedimentos em matéria processual;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres da polícia civil. § 1º O Distrito Federal, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas estabelecidas pela União. § 2º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plen atender suas peculiaridades. § 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local, no que contrário.
GAB E
Competência concorrente: LEGISLAR