A prescrição, em todos os seus aspectos, é uma figura jurídi...
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre prescrição tributária
.
2) Base legal (CTN)
Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
III) a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
III) por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
3) Exame da questão e identificação da resposta
a) Errado. A fluência do prazo para prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se interrompe (e não se suspende) por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor, nos termos do art. 174, parágrafo único, inc. III, do CTN.
b) Errado. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data de sua constituição definitiva (e não do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), nos termos do art. 174, caput, do CTN.
c) Certo. A ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição de valor indevidamente pago prescreve em dois anos, nos termos do art. 169 do CTN.
d) Errado. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos (e não dez anos), contados de sua constituição definitiva (e não contados da data da ocorrência do fato gerador), nos termos do art. 174, caput, do CTN.
e) Errado. Um dos efeitos da solidariedade é que a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais, salvo disposição da legislação em contrário, nos termos do art. 125, inc. III, do CTN.
Resposta: C.
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GABARITO: LETRA C
CTN:
A) ERRADO Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
II - pelo protesto judicial;
III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
B) ERRADO Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
C) CERTO Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
D) ERRADO Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
E) ERRADO Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Parágrafo único. A prescrição se INTERROMPE: (não é suspende)
I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (não é pela citação)
II - pelo protesto judicial;
III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
a alternativa a trata de interrupcao da prescricao e nao suspensao,e na interrupcao o prazo quando retomado a contagem parte do ZERO novamente, diferentemente da suspensao que retoma a contagem de onde havia parado, por esses motivos esta errada
a alternativa B está tratando da decadencia e nao da prescricao , uma vez que ainda nao houve o lancamento, por isso está errada
Apesar de o CTN mencionar prescrever, a doutrina entende que esse prazo de dois anos é decadencial
a) Errado. A fluência do prazo para prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se interrompe (e não se suspende) por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor, nos termos do art. 174, parágrafo único, inc. III, do CTN.
b) Errado. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data de sua constituição definitiva (e não do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), nos termos do art. 174, caput, do CTN.
c) Certo. A ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição de valor indevidamente pago prescreve em dois anos, nos termos do art. 169 do CTN.
d) Errado. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos (e não dez anos), contados de sua constituição definitiva (e não contados da data da ocorrência do fato gerador), nos termos do art. 174, caput, do CTN.
e) Errado. Um dos efeitos da solidariedade é que a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais, salvo disposição da legislação em contrário, nos termos do art. 125, inc. III, do CTN.
Resposta: C.
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