O fiscal de trânsito deverá apreender o veículo quando o con...

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Q2301117 Legislação de Trânsito
O fiscal de trânsito deverá apreender o veículo quando o condutor  
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Alternativa Correta: C - promover, na via, demonstração de perícia em manobra de veículo, sem autorização.

A questão aborda o tema das infrações de trânsito que resultam na apreensão do veículo. Para compreender a resposta, é essencial conhecer o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente as infrações que podem levar a essa penalidade.

A alternativa C está correta porque, de acordo com o Artigo 174 do CTB, promover, na via, competições e demonstrações de perícia em manobra de veículo sem autorização é considerado uma infração gravíssima. Esta infração pode resultar na apreensão do veículo, além de multa e suspensão do direito de dirigir.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A: "Utilizar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos." Embora essa ação seja uma infração prevista no CTB, de acordo com o Artigo 172, ela não resulta na apreensão do veículo, mas sim em multa.

Alternativa B: "Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias." Esta prática é uma infração prevista no Artigo 172 do CTB, que também prevê multa, mas não a apreensão do veículo.

Alternativa D: "Deixar de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade." Esta é uma infração gravíssima conforme o Artigo 304 do CTB, que prevê outras penalidades severas, mas não necessariamente a apreensão do veículo.

Para resolver questões como esta, é importante que o aluno conheça bem os artigos do CTB que tratam das infrações e suas consequências, especialmente aquelas que envolvem penalidades mais severas, como a apreensão do veículo.

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Comentários

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Nem apreensão existe mais.

estranho!

nem existe mais apreensão de Veículo.

Realmente, não existe mais a penalidade de Apreensão do Veículo, mas não foi revogada nos incisos das infrações, portanto, passível de ser cobrada em provas.

Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via: 

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Infração - gravíssima;Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e **apreensão do veículo**;Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

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