Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquent...

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Q2301118 Legislação de Trânsito
Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta é considerado uma infração 
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Art. 201

Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

Infração - média;

Penalidade - multa.

MÉDIA: Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta

GRAVÍSSIMA: Deixar de diminuir velocidade ao ultrapassar ciclista.

BIZU FINAL: Todas infrações que o bicicleta é sujeito ativo é média, pedestre como sujeito ativo é leve

Media = deixar de guardar 1.5m

Gg = Deixar de diminuir velocidade ao ult. ciclistas

Média

1 M (édia) 50

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