Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquent...
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Art. 201
Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
MÉDIA: Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta
GRAVÍSSIMA: Deixar de diminuir velocidade ao ultrapassar ciclista.
BIZU FINAL: Todas infrações que o bicicleta é sujeito ativo é média, pedestre como sujeito ativo é leve
Media = deixar de guardar 1.5m
Gg = Deixar de diminuir velocidade ao ult. ciclistas
Média
1 M (édia) 50
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