Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquent...
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Vamos analisar esta questão que aborda a legislação de trânsito, especificamente em relação às infrações cometidas ao ultrapassar bicicletas.
Tema Jurídico Abordado: O tema central é a infração por não manter a distância lateral de 1,5 metros ao ultrapassar uma bicicleta, conforme regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Legislação Aplicável: Esta situação está prevista no artigo 201 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O dispositivo legal determina que deixar de guardar a distância lateral de 1,5 metros ao ultrapassar bicicletas é considerado uma infração média.
Exemplo Prático: Imagine que você está dirigindo em uma rua e vê um ciclista à sua frente. Ao ultrapassá-lo, você deve garantir que há pelo menos 1,5 metros de espaço lateral entre seu veículo e a bicicleta. Caso contrário, estará cometendo uma infração de trânsito.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa B - média é a correta. Isso porque o CTB categoriza a infração de não respeitar a distância lateral ao ultrapassar uma bicicleta como uma infração de natureza média. Essa classificação leva em conta a segurança dos ciclistas, que estão mais vulneráveis no trânsito.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - leve: Esta alternativa está incorreta porque o CTB não classifica essa infração como leve. Infrações leves são aquelas que, em geral, representam menor risco à segurança viária.
- C - grave: Esta alternativa também está incorreta. Infrações graves são aquelas que representam um risco maior, mas a não manutenção da distância lateral com bicicletas é enquadrada como média.
- D - gravíssima: Esta alternativa está errada. Infrações gravíssimas são aquelas que têm potencial de causar acidentes graves ou fatais. O CTB não classifica essa situação como gravíssima.
Nota: É importante lembrar que a legislação de trânsito visa garantir a segurança de todos os usuários das vias, incluindo ciclistas, que são mais vulneráveis. Por isso, saber respeitar as normas é fundamental.
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Art. 201
Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
MÉDIA: Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta
GRAVÍSSIMA: Deixar de diminuir velocidade ao ultrapassar ciclista.
BIZU FINAL: Todas infrações que o bicicleta é sujeito ativo é média, pedestre como sujeito ativo é leve
Media = deixar de guardar 1.5m
Gg = Deixar de diminuir velocidade ao ult. ciclistas
Média
1 M (édia) 50
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