Em pontes e viadutos o condutor:

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Q1246421 Legislação de Trânsito
Em pontes e viadutos o condutor:
Alternativas

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O tema central da questão é a ultrapassagem em pontes e viadutos, conforme regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Especificamente, aborda-se a situação em que a sinalização precisa ser observada para a segurança e legalidade da ultrapassagem.

De acordo com o artigo 203 do CTB, é proibido ultrapassar veículos em pontes, viadutos e túneis, exceto quando houver sinalização que permita essa manobra. Essa regra visa garantir a segurança, uma vez que esses locais geralmente apresentam condições restritas de visibilidade e espaço.

Exemplo Prático: Imagine que você está dirigindo sobre um viaduto sem nenhuma sinalização indicando que a ultrapassagem é permitida. Neste cenário, você deve evitar ultrapassar outro veículo para não infringir a legislação e comprometer a segurança no trânsito.

Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta porque menciona que a ultrapassagem em pontes e viadutos só é permitida quando há sinalização indicando que é seguro fazê-lo. Essa exceção é importante para garantir que a manobra só ocorra em locais onde a segurança foi previamente avaliada pelas autoridades de trânsito.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - A alternativa A está errada porque, mesmo na ausência de sinalização, a regra geral é que a ultrapassagem é proibida em pontes e viadutos, salvo se houver sinalização específica permitindo.
  • B - A alternativa B está incorreta porque a visão do outro veículo não é um critério relevante para permitir a ultrapassagem nesses locais; a regra é sempre seguir a sinalização.
  • C - A alternativa C está errada pois a velocidade do veículo não autoriza a ultrapassagem em pontes e viadutos sem a devida sinalização.
  • D - A alternativa D está incorreta porque, apesar de em regra a ultrapassagem ser proibida, a legislação admite exceções se houver sinalização permitindo, como mencionado na alternativa E.

Uma possível pegadinha nesta questão é a tendência de achar que em locais sem sinalização, a ultrapassagem pode ser feita. Entretanto, a segurança nesse tipo de infraestrutura é prioritária, e a exceção só existe quando explicitamente indicada.

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Comentários

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☠️ GAB E ☠️

Vejamos o CTB:

➥ Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos

trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas

travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

Caso de vedação absoluta :  Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.

Obs: trechos de curvas e aclives sem visibilidade suficiente;

Se houver visibilidade, por óbvio poderá ultrapassar.

Regra da Pirâmide. Se sinalização permite, prevalece ela em relação à norma.

não sejam como eu, eu poderia facilmente acertar mas como eu não li todas as alternativas então fui seco na D que nem reparei a E e esses erros fazem você perder uma vaga

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