Sobre administração pública direta, assinale a alternativa ...

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Q2202483 Direito Administrativo

Sobre administração pública direta, assinale a alternativa correta:

Fonte disponível em: <https://www.todapolitica.com/administracao-direta-indireta/>


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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Direta. Vejamos:

Decreto Lei 200/1967. Art. 4° A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;

 

São pessoas jurídicas de Direito Público interno, criadas por lei específica (Art. 37, XIX, CF), às quais é atribuída, para seu melhor funcionamento, autonomia administrativa, econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado. E: INSS, IBAMA, INCRA, FUNAI etc.

b) Empresas Públicas;

São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica (art. 3º, Lei 13.303/16). Ex: Infraero.

c) Sociedades de Economia Mista.

Trata-se de uma empresa de capital público e privado, com direção estatal e personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei. Reveste-se da forma de sociedade anônima, com a maioria de ações votantes nas mãos do poder público. (Art. 4º, Lei 13.303/2016). Exemplos: Banco do Brasil e Petrobras.

d) fundações públicas.

São entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criadas em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de Direito Público, com autonomia administrativa, patrimônio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e outras fontes. Este é o conceito encontrado no Decreto-lei nº 200/1967. Ex: Fundação Padre Anchieta.

No entanto, importante salientar que há divergência doutrinária acerca da natureza jurídica destas entidades, se de direito público ou privado.

Dito isso, precisamos também entender os fenômenos da desconcentração e da descentralização. Quando se fala da descentralização, há uma repartição externa de funções, ou seja, determinada pessoa jurídica irá repassar, por lei, contrato ou ato administrativo, a execução de determinado serviço para outra pessoa.

Quando se fala da desconcentração, por sua vez, entende-se que há uma repartição interna de funções, ou seja, temos uma única pessoa jurídica que distribui suas diversas atribuições entre diversos órgãos.

Assim:

A. ERRADO. As fundações públicas são exemplos de empresas da administração pública direta.

As fundações públicas fazem parta da administração indireta.

B. ERRADO. As autarquias são classificadas como administração pública direta e prestam os serviços diretamente aos cidadãos.

As autarquias fazem parta da administração indireta.

C. ERRADO. A Administração pública Direta é formada pelos órgãos públicos que fazem parte do Estado, mas não tem nenhuma ligação com ele.

A Administração Pública Direta é composta por órgãos públicos que estão diretamente vinculados ao Estado. Esses órgãos desempenham funções administrativas e executivas em nome do governo. Portanto, os órgãos da Administração Pública Direta têm uma forte ligação com o Estado, uma vez que operam como instrumentos do poder estatal para o cumprimento das atividades governamentais e serviços públicos.

D. ERRADO. A administração Pública direta exerce suas funções de maneira descentralizada.

A administração Pública direta exerce suas funções de maneira desconcentrada, conforme explicação supra.

E. CERTO. A Administração Pública direta é o conjunto de órgãos ligados diretamente ao Poder Executivo, em nível federal, estadual e municipal.

A Administração Pública Direta é, de fato, o conjunto de órgãos que estão ligados diretamente ao Poder Executivo, em nível federal, estadual e municipal. Esses órgãos são responsáveis pela execução das políticas públicas, implementação de programas governamentais e prestação de serviços diretamente à população.

A Administração Pública Direta é uma das duas partes em que se divide a Administração Pública, sendo a outra parte a Administração Pública Indireta, que compreende as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

GABARITO: ALTERNATIVA E.

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E - A Administração Pública direta é o conjunto de órgãos ligados diretamente ao Poder Executivo, em nível federal, estadual e municipal.

Gabarito E

Exemplos, Tribunais, Delegacias, secretarias..

A Administração Pública direta é o conjunto de órgãos ligados diretamente ao Poder Executivo, em nível federal, estadual e municipal. Esses órgãos são subordinados ao chefe do poder a que pertencem, isto é, existe uma hierarquia entre eles.

Os órgãos da administração direta são pessoas jurídicas de direito público e têm autonomia. Nesse caso, os serviços públicos são prestados por seus próprios meios, ou seja, sem a criação de nova personalidade jurídica.

  • Nível federal: Presidência da República e seus ministérios, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal.
  • Nível estadual: Governo estadual e suas secretarias, Assembleia legislativa, Ministério Público Estadual e Tribunal de Justiça.
  • Nível municipal: Prefeitura e suas secretarias, Câmara dos Vereadores e o procurador do município.

Gabarito E

FONTE:https://www.significados.com.br/administracao-direta-e-indireta/

GABA: E

ADM DIRETA eu tenho MEDU

  • Municípios
  • Estados
  • DF
  • União

 

ADM INDIRETA é só uma FASE

  • Fundação
  • Autarquia
  • Sociedade de economia mista
  • Empresa púb. 

pertencelemos!

GAB E

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA: são, por exemplo, os ministérios, que estão subordinados à Presidência da República. Não possuem personalidade jurídica própria.

  • Federal: Presidência e seus ministérios;
  • Estadual/Distrital: Governadoria e suas secretarias;
  • Municipal: Prefeitura e suas secretarias.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA: conjunto de entes personalizados que, vinculados a um ministério e/ou secretaria, prestam serviços públicos ou de interesse público. Estes entes possuem personalidade jurídica própria e executam atividades de governo de forma descentralizada.

  • Autarquias;
  • Fundações públicas;
  • Empresas públicas;
  • Sociedades de economia mista.

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FONTE: MEUS RESUMOS

OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

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