A respeito de bens públicos e responsabilidade civil do Esta...

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Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PGM de Fortaleza - CE
Q1196029 Direito Administrativo
A respeito de bens públicos e responsabilidade civil do Estado, julgue o próximo item.
Situação hipotética: A associação de moradores de determinado bairro de uma capital brasileira decidiu realizar os bailes de carnaval em uma praça pública da cidade. Assertiva: Nessa situação, a referida associação poderá fazer uso da praça pública, independentemente de autorização, mediante prévio aviso à autoridade competente.
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A questão trata de situação hipotética em que associação de moradores pretende usar praça pública para realização de bailes de carnaval. Para realização do baile em praça pública, porém, é preciso que a associação de moradores obtenha junto à Administração Pública autorização de uso do bem público.

Autorização de uso de bem público é ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração Pública autoriza o uso de bem público por particular, atendendo primordialmente ao interesse do particular, sem, contudo, ferir o interesse público.

Verificamos, então, que é incorreta a afirmativa da questão.

Gabarito do professor: errado.


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Comentários

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Replicando comentário de Jeú Linhares Bentes Junior, constante na questão Q801812, que é a mesma da prova da PGM Fortaleza:

"Resposta: Errada.

Segundo Matheus Carvalho, autorização de uso é ato discricionário e precário, independente de licitação prévia, por meio da qual o Estado permite a utilização anormal ou privativa de um bem público pelo particular, concedida eminentemente no interesse deste, desde que, por óbvio, não cause prejuízos ao interesse da coletividade. Podem ser citados, como exemplos, o fechamento de uma rua para eventos festivos ou a utilização da praia para realização de casamento ou festa privada.

Nessas situações, a utilização anormal (chamada de "utilização especial") desses bens fica dependendo da manifestação do Estado que, discricionariamente, deve analisar se a utilização diferenciada de um indivíduo não vai obstar a utilização normal deste bem pelo restante da coletividade".

Complementando o comentário acima Convém destacar, ainda, que a banca objetivou confundir o candidato com o denominado "Direito de Reuniao" previsto no artigo 5, CF. Com efeito, o exercício desse direito é assegurado independente de autorização estatal, bastando a prévia comunicação à autoridade competente. Todavia, em que pese a questão não tenha sido expressa ao mencionar o fechamento da rua, por exemplo, deve-se ter em mente que a atividade retratada é eminentemente privativa, não se restringindo a uma simples reunião. Além disso, ainda que subsistissem motivos de suspeita do enquadramento dessa situação no Direito de Reuniao, cair-se-ia por terra, tendo em vista que a própria questão faz expressa menção ao tema "Bens Publicos", de sorte que deve o candidato responder à luz deste tema, no âmbito do Direito Administrativo, ainda que suponha que a situação possa se enquadrar eventual direito de reunião, o qual se insere no âmbito do Direito Constitucional.

Autorização de uso de bem público, tendo em vista que o interesse preponderante é particular. Como é ato administrativo não necessita de licitação. No entanto, caso haja duas festas para o mesmo dia, v. g., deverá ser adotado um procedimento que garanta a isonomia.

#pas

Tentaram confundir a liberdade de associação com o uso anormal, pela associação, de um bem de uso comum do povo.

Essa questão desatualizou, né?

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