O Código Tributário Nacional estabelece que o pagamento dos ...
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre pagamento do crédito tributário.
2) Base legal (CTN)
Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
I) o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;
Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Art. 150. [...].
§ 1º. O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.
Art. 160. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:
I) cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
II) erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
III) reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:
I) nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário;
II) na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.
3) Base jurisprudencial
Súmula STJ n.º 360. O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.
4) Exame da questão e identificação da resposta
a) Errado. O pagamento do tributo efetuado indevidamente gera para o sujeito passivo o direito à restituição total ou parcial, no prazo de cinco anos (e não no prazo de cento e oitenta dias) e independentemente de prévio protesto, nos termos do art. 165 c/c art. 168 do CTN.
b) Errado. O pagamento do tributo, quando não houver data de vencimento expressamente prevista na legislação tributária, recairá no prazo de trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento (e não no décimo quinto dia posterior ao da data da efetuação do lançamento, desde que útil, ou no primeiro dia útil posterior a este), nos termos do art. 160 do CTN.
c) Errado. O pagamento do tributo, quando feito antecipadamente, extingue o crédito tributário, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento (mas não de modo incondicional), nos termos do art. 150, § 1.º, do CTN.
d) Errado. O pagamento do tributo, quando efetuado por um dos obrigados solidários, aproveita aos demais, salvo disposição da legislação em contrário, nos termos do art. 125, inc. I, do CTN.
e) Certo. O pagamento do tributo quando devido, representa uma das condições para que a responsabilidade do infrator possa ser excluída por meio da denúncia espontânea nos termos do art. 138 do CTN c/c Súmula STJ n.º 360.
Resposta: E.
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Comentários
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Redação ótima, nota DÓ.
Gabarito: E)
CTN
E) CORRETA: Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Gabarito letra E
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A) ERRADA. CTN. Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:
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B) ERRADA. CTN. Art. 160. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
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C) ERRADA. CTN. Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa. § 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.
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D) ERRADA. CTN. Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade: I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;
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E) CTN. Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Súmula 360/STJ: O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.
letra C errada = sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.
Não vou contrariar o Saulo, pois ele está ARMADO. Portanto, concordo com a redação.
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