A Resolução 196/1996, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), e...
A Resolução 196/1996, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), estabelece um marco no que concerne à pesquisa com seres humanos, pois estabelece aspectos éticos que envolvem este tipo de investigação social. Todavia, somente com a Resolução 510 de 2016, o CNS privilegiou as particularidades constituintes das Ciências Humanas e Sociais.
Esses dois documentos instituem elementos para a pesquisa com seres humanos, como os listados a seguir.
I. Indenização.
II. Termo de consentimento esclarecido.
III. Protocolo de pesquisa.
Assinale a opção que indica os itens corretos.
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Art. 9º São direitos dos participantes:
I - ser informado sobre a pesquisa;
II - desistir a qualquer momento de participar da pesquisa, sem qualquer prejuízo;
III - ter sua privacidade respeitada;
IV - ter garantida a confidencialidade das informações pessoais;
V - decidir se sua identidade será divulgada e quais são, dentre as informações que forneceu, as que podem ser tratadas de forma pública;
VI - ser indenizado pelo dano decorrente da pesquisa, nos termos da Lei; e
VII - o ressarcimento das despesas diretamente decorrentes de sua participação na pesquisa.
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