A Resolução 196/1996, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), e...
A Resolução 196/1996, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), estabelece um marco no que concerne à pesquisa com seres humanos, pois estabelece aspectos éticos que envolvem este tipo de investigação social. Todavia, somente com a Resolução 510 de 2016, o CNS privilegiou as particularidades constituintes das Ciências Humanas e Sociais.
Esses dois documentos instituem elementos para a pesquisa com seres humanos, como os listados a seguir.
I. Indenização.
II. Termo de consentimento esclarecido.
III. Protocolo de pesquisa.
Assinale a opção que indica os itens corretos.
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Vamos analisar a questão sobre as resoluções do Conselho Nacional de Saúde (CNS) que tratam da pesquisa com seres humanos. O enunciado menciona as Resoluções 196/1996 e 510/2016, que são marcos importantes na regulação ética dessas pesquisas.
1. Tema Jurídico:
O tema central é a regulamentação ética de pesquisas com seres humanos, abordada pelas Resoluções do CNS. A Resolução 196/1996 estabelece princípios gerais, enquanto a Resolução 510/2016 foca nas particularidades das Ciências Humanas e Sociais.
2. Legislação Aplicável:
A Resolução 196/1996 do CNS define diretrizes éticas para pesquisas com seres humanos, como a necessidade de um Termo de Consentimento Esclarecido e a elaboração de um Protocolo de Pesquisa.
A Resolução 510/2016 reconhece as especificidades das Ciências Humanas e Sociais, mas mantém a necessidade de tais documentos.
3. Explicação do Tema Central:
Essas resoluções são fundamentais para garantir que as pesquisas respeitem a dignidade, direitos e bem-estar dos participantes. Elas exigem que os pesquisadores elaborem protocolos detalhados e obtenham o consentimento esclarecido dos participantes, assegurando transparência e ética.
4. Exemplo Prático:
Considere um estudo sociológico sobre o impacto social de políticas de saúde pública. Os pesquisadores devem criar um protocolo descrevendo a metodologia e obter consentimento dos participantes, explicando os riscos e benefícios do estudo.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa E - I, II e III é a correta, pois todas essas exigências são componentes das resoluções mencionadas:
- I. Indenização: Prevê compensação em caso de danos aos participantes.
- II. Termo de consentimento esclarecido: Documento que garante que o participante está ciente dos detalhes e riscos do estudo.
- III. Protocolo de pesquisa: Documento que detalha os objetivos e métodos do estudo.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A - I, apenas: Incorreta, pois omite o Termo de Consentimento e o Protocolo de Pesquisa.
- B - II, apenas: Incorreta, pois omite a Indenização e o Protocolo.
- C - I e III, apenas: Incorreta, omite o Termo de Consentimento.
- D - II e III, apenas: Incorreta, pois omite a Indenização.
7. Pegadinhas:
Uma possível pegadinha é acreditar que a resolução de 2016 eliminaria algum desses elementos. Na verdade, ela os complementa e adapta às Ciências Humanas e Sociais.
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Art. 9º São direitos dos participantes:
I - ser informado sobre a pesquisa;
II - desistir a qualquer momento de participar da pesquisa, sem qualquer prejuízo;
III - ter sua privacidade respeitada;
IV - ter garantida a confidencialidade das informações pessoais;
V - decidir se sua identidade será divulgada e quais são, dentre as informações que forneceu, as que podem ser tratadas de forma pública;
VI - ser indenizado pelo dano decorrente da pesquisa, nos termos da Lei; e
VII - o ressarcimento das despesas diretamente decorrentes de sua participação na pesquisa.
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