A Resolução 196/1996, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), e...

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Q2430168 Direito Sanitário

A Resolução 196/1996, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), estabelece um marco no que concerne à pesquisa com seres humanos, pois estabelece aspectos éticos que envolvem este tipo de investigação social. Todavia, somente com a Resolução 510 de 2016, o CNS privilegiou as particularidades constituintes das Ciências Humanas e Sociais.


Esses dois documentos instituem elementos para a pesquisa com seres humanos, como os listados a seguir.


I. Indenização.

II. Termo de consentimento esclarecido.

III. Protocolo de pesquisa.


Assinale a opção que indica os itens corretos.

Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre as resoluções do Conselho Nacional de Saúde (CNS) que tratam da pesquisa com seres humanos. O enunciado menciona as Resoluções 196/1996 e 510/2016, que são marcos importantes na regulação ética dessas pesquisas.

1. Tema Jurídico:

O tema central é a regulamentação ética de pesquisas com seres humanos, abordada pelas Resoluções do CNS. A Resolução 196/1996 estabelece princípios gerais, enquanto a Resolução 510/2016 foca nas particularidades das Ciências Humanas e Sociais.

2. Legislação Aplicável:

A Resolução 196/1996 do CNS define diretrizes éticas para pesquisas com seres humanos, como a necessidade de um Termo de Consentimento Esclarecido e a elaboração de um Protocolo de Pesquisa.

A Resolução 510/2016 reconhece as especificidades das Ciências Humanas e Sociais, mas mantém a necessidade de tais documentos.

3. Explicação do Tema Central:

Essas resoluções são fundamentais para garantir que as pesquisas respeitem a dignidade, direitos e bem-estar dos participantes. Elas exigem que os pesquisadores elaborem protocolos detalhados e obtenham o consentimento esclarecido dos participantes, assegurando transparência e ética.

4. Exemplo Prático:

Considere um estudo sociológico sobre o impacto social de políticas de saúde pública. Os pesquisadores devem criar um protocolo descrevendo a metodologia e obter consentimento dos participantes, explicando os riscos e benefícios do estudo.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa E - I, II e III é a correta, pois todas essas exigências são componentes das resoluções mencionadas:

  • I. Indenização: Prevê compensação em caso de danos aos participantes.
  • II. Termo de consentimento esclarecido: Documento que garante que o participante está ciente dos detalhes e riscos do estudo.
  • III. Protocolo de pesquisa: Documento que detalha os objetivos e métodos do estudo.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - I, apenas: Incorreta, pois omite o Termo de Consentimento e o Protocolo de Pesquisa.
  • B - II, apenas: Incorreta, pois omite a Indenização e o Protocolo.
  • C - I e III, apenas: Incorreta, omite o Termo de Consentimento.
  • D - II e III, apenas: Incorreta, pois omite a Indenização.

7. Pegadinhas:

Uma possível pegadinha é acreditar que a resolução de 2016 eliminaria algum desses elementos. Na verdade, ela os complementa e adapta às Ciências Humanas e Sociais.

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Art. 9º São direitos dos participantes:

I - ser informado sobre a pesquisa;

II - desistir a qualquer momento de participar da pesquisa, sem qualquer prejuízo;

III - ter sua privacidade respeitada;

IV - ter garantida a confidencialidade das informações pessoais;

V - decidir se sua identidade será divulgada e quais são, dentre as informações que forneceu, as que podem ser tratadas de forma pública;

VI - ser indenizado pelo dano decorrente da pesquisa, nos termos da Lei; e

VII - o ressarcimento das despesas diretamente decorrentes de sua participação na pesquisa.

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