Em relação à Administração Direta e à administração indiret...
Em relação à Administração Direta e à administração indireta, em especial as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, julgue o item.
As autarquias são pessoas jurídicas de direito
público ou privado, cuja criação depende de
autorização legislativa.
Não existe autarquia de direito privado.
As autarquias são entidades públicas, o que significa que empresas do setor privado não podem se enquadrar nessa categoria. Elas são fiscalizadas pelo Estado, mesmo que tenham autonomia para exercer suas atividades. A contratação de funcionários ocorre por meio de concursos públicos, assim como em órgãos da administração pública.
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público!
GAB: E
Autarquia:
- Direito Público (não podem ser equiparadas às EPs ou SEMs) / Criadas por Lei / Desenvolvem atividades típicas de Estado / Integra Adm Indireta / Autoadministração - Autogoverno (possuem patrimônio/orçamento e receita próprio) / Submetidas ao controle chamado de Tutela - Supervisão Ministerial (limitado, restrito e submetido aos precisos termos e condições legais).
Fundação Pública:
- Direito Público (Criadas por Lei) Chamadas de Autarquia Fundacional ou Fundações Autárquicas
- Direito Privado (Autorizada por Lei) - Só Lei complementar define a área de atuação / Se for sem fins lucrativos, possui autonomia administrativa e patrimônio próprio gerido pelo órgão de direção e funcionamento custeado pela União e outras fontes.
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público ou privado, cuja criação depende de autorização legislativa.
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, cuja criação depende de autorização legislativa.
Autarquias: "Pessoas jurídicas de direito público interno". na forma do art. 41 , IV, do Código civil.
Gabarito erraro.
Criadas por lei especifica
[GABARITO: ERRADO]
Autarquia é a entidade da administração pública com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
• Pessoa Jurídica de Direito Público possui capacidade de autoadministração e é detentora de direitos e obrigações, poderes e deveres, prerrogativas e responsabilidades, para agir em nome próprio, executando atividades que são típicas da Administração Pública;
• Possui personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprios e não se subordina hierarquicamente à Administração Pública que as criou, embora esteja sob supervisão ministerial;
• Pode ser criada ou extinta, somente por lei específica, cuja iniciativa é do chefe do executivo;
• Responde, objetivamente, pelas obrigações assumidas e pelos danos que causar a terceiros;
• Seu regime jurídico é estatutário, com admissão via concurso público, exceto para os cargos de livre nomeação e exoneração;
• Seus atos são administrativos e suas contratações devem seguir a regra de direito público, qual seja, licitação e seus bens são de natureza pública.
FONTE: Q2270134; Q2505579.