Roalda vinha dirigindo seu carro quando, em uma desc...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q419449 Direito Penal
Roalda vinha dirigindo seu carro quando, em uma descida, percebeu que vinha em sua direção, na traseira de seu veículo, um enorme caminhão desgovernado, em face de ter perdido a capacidade de frenagem. Para salvar a sua vida, Roalda jogou o seu automóvel para o acostamento, colidindo com uma condução escolar, que estava estacionada aguardando uma criança. Logo, a conduta de Roalda frente à colisão com o veículo estacionado constituiu:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A alternativa A está INCORRETA. O estado de necessidade está previsto como causa excludente da ilicitude no artigo 23, inciso I, do Código Penal:

Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

I - em estado de necessidade(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


O artigo 24 do Código Penal conceitua o estado de necessidade:

Estado de necessidade

Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


De acordo com Cleber Masson, o estado de necessidade pode ser agressivo ou defensivo.
O estado de necessidade defensivo é aquele em que o agente, visando a proteção de bem jurídico próprio ou de terceiro, pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente àquele que provocou o perigo. Obviamente, não há obrigação de ressarcir os danos causados, como se extrai da análise "a contrario sensu" do artigo 929 do Código Civil.
Não é o caso de Roalda, pois o veículo contra o qual ela colidiu não foi o causador do perigo.


A alternativa C está INCORRETA. Cleber Masson ensina que legítima defesa real é a espécie de legítima defesa em que se encontram todos os requisitos previstos no artigo 25 do Código Penal. Exclui a ilicitude do fato (CP, art. 23, II):

Legítima defesa

Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


A alternativa D está INCORRETA. Ainda de acordo com Cleber Masson, legítima defesa putativa ou imaginária é aquela em que o agente, por erro, acredita existir uma agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Exemplo: "A" foi jurado de morte por "B". Em determinada noite, em uma rua escura, encontram-se. "B" coloca a mão no bolso, e "A", acreditando que ele iria pegar uma arma, mata-o. Descobre-se, posteriormente, que "B" tinha a intenção de oferecer-lhe um charuto para selar a paz.
O fato típico praticado permanece revestido de ilicitude, e seus efeitos variam em conformidade com a teoria adotada no tocante às descriminantes putativas.


A alternativa E está INCORRETA. O exercício regular do direito é causa excludente da ilicitude prevista no artigo 23, inciso III, do Código Penal (acima transcrito). Ensina Cleber Masson que a palavra "direito" é utilizada em sentido amplo pelo artigo 23, inciso III, do Código Penal. Quem está autorizado a praticar um ato, reputado pela ordem jurídica como o exercício de um direito, age licitamente. Exemplificativamente, ao particular que, diante da prática de uma infração penal, corajosamente, efetua a prisão em flagrante de seu autor, não pode ser imputado o crime de constrangimento ilegal, em razão da permissão contida no art. 301 do Código de Processo Penal:

Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.


A alternativa B está CORRETA. Cleber Masson leciona que estado de necessidade agressivo é aquele em que o agente, para preservar bem jurídico próprio ou de terceira pessoa, pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente a terceiro inocente, ou seja, pessoa que não provocou a situação de perigo. O autor do fato necessitado, embora não seja o responsável pelo perigo, deve indenizar o dano suportado pelo terceiro (art. 929 do Código Civil), reservando-lhe, porém, ação regressiva contra o causador do perigo (art. 930, "caput" do Código Civil). 
É justamente o caso de Roalda, pois o veículo contra o qual ela colidiu não foi o causador do perigo.

Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

Resposta: ALTERNATIVA B 

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Alternativa B - ocorre estado de necessidade agressivo quando o bem sacrificado pertence a terceiro que não criou ou participou da situação de perigo. 

Complementando, ainda há o estado de necessidade exculpante: ele poderá ser reconhecido como causa supralegal de exclusão da culpabilidade, caso o bem jurídico sacrificado seja de maior valor do que o salvo, se presente a inexigibilidade de outro comportamento. É supedâneo da teoria unitária do estado de necessidade, em que o bem sacrificado for de valor menor ou igual ao do bem salvo, ocorrerá a exclusão da ilicitude. Se for sacrificado bem de maio valor, poderá ser reconhecida a exclusão supralegal da culpabilidade.

Gabarito: B.

1) Estado de necessidade agressivo: "é aquele em que o agente, para preservar bem jurídico próprio ou de terceira pessoa, pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente a terceiro inocente, ou seja, pessoa que não provocou a situação de perigo."

2) Estado de necessidade defensivo: "é aquele em que o agente, visando a proteção de bem jurídico próprio ou de terceiro, pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente àquele que provocou o perigo."

Fonte: Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado, Parte Geral, 7ªed, pág. 407.

Lembrando que:

- Estado de Necessidade Defensivo - não é ilícito penal, nem ilícito civil !

- Estado de Necessidade Agressivo - não é ilícito penal, mas é ilícito civil !

Assim, no E.N.Agressivo, o agente que atingiu o bem jurídico de 3º tem o dever de indenizar o 3º inocente, cabendo depois regresso contra o causador da situação de perigo.

Fonte: Aulas LFG - Prof Silvio Maciel

O estado de necessidade agressivo encontra aparo no art. 929 do cc/22  "se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo