Verificando-se que uma nova ação judicial reproduz as mesmas...

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Q322963 Direito Processual Civil - CPC 1973
Verificando-se que uma nova ação judicial reproduz as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido de outra ação anterior, na qual pende apenas o julgamento de Recurso Especial, ter-se-á:

Alternativas

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ALT. E

Art. 301, § CPC. 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. 

§ 2o Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. (

§ 3o Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso.

bons estudos
a luta continua


Alternativa correta (e)

Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.


Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.



Persista!

Como faltaram a coisa julgada e a perempção, vamos conceituá-las    :)

Coisa julgada: Art. 467 do CPC. Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.

 Perempção: é perda do direito de ação, por abandono do processo, dando causa por três vezes à sua extinção do processo.

SEGUNDO O NOVO CPC

Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

§ 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

Art. 301, § CPC.

1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. 

§ 2o Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido

§ 3o Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso.

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