Em relação à Administração Direta e à administração indireta...
Em relação à Administração Direta e à administração indireta, em especial as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, julgue o item.
As fundações são entidades dotadas de personalidade
jurídica de direito privado, criadas em virtude de
lei, as quais possuem a mesma natureza jurídica das
autarquias e são chamadas de fundações autárquicas.
ERRADO ❌
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⚠️ RESUMO SOBRE FUNDAÇÕES PÚBLICAS:
✔️ administração indireta;
✔️ direito público (ou fundação autárquica) ;
✔️ pessoa jurídica de direito público; ✔️criada por lei específica;
✔️ atividades e serviços públicos não privativos, de natureza social.
Fonte: Direito Desenhado
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Deus seja Louvado ⚡
FUNDAÇÃO PÚBLICA.
- A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado,
- sem fins lucrativos,
- criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
AUTARQUIA.
- O serviço autônomo, criado por lei;
- Personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada;
- STF: OAB = sui generis, não possui natureza autárquica;
- Imunes a impostos, quando instituídas/mantidas pelo Poder Público (patrimônio, renda, serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes);
- Dispõem das prerrogativas de prazos processuais especiais e da possibilidade de inscrição de seus créditos em dívida ativa;
- Dirigentes das autarquias têm legitimidade passiva para figurar como autoridades coatoras em Mandado de Segurança.
S.E.M.
- A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado;
- Criada por autorização legislativa para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima ou chamada sociedade por ações, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
- entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios ou a entidade da administração indireta. (art. 4º da Lei 13.303)
EMPRESA PÚBLICA.
- A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado;
- Com patrimônio próprio e capital exclusivo da União;
- Criado por autorização legislativa para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
As fundações são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito PÚBLICO, criadas em virtude de lei, as quais possuem a mesma natureza jurídica das autarquias e são chamadas de fundações autárquicas.
GAB: E
Fundação Pública:
- Direito Público (Criadas por Lei) Chamadas de Autarquia Fundacional ou Fundações Autárquicas
- Direito Privado (Autorizada por Lei) - Só Lei complementar define a área de atuação / Se for sem fins lucrativos, possui autonomia administrativa e patrimônio próprio gerido pelo órgão de direção e funcionamento custeado pela União e outras fontes.
A ideia é que os serviços por elas prestados sejam mais eficazes e atinjam de maior forma a sua finalidade, que é o bem comum da coletividade. Podem ter como finalidade atuar em áreas que também sejam abrangidas por outros órgãos ou entes da administração pública.
ERRADO
As fundações públicas de direito público são efetivamente criadas por lei. Dessa forma, elas ganham a personalidade jurídica no momento da vigência da lei instituidora. Por outro lado, as fundações públicas de direito privado recebem autorização legislativa para criação, mas dependem do registro do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas para que adquiram a personalidade jurídica.
Fundação Pública de direito público = criada por lei
Fundação Pública de direito privado = autorizada por lei
CRIADAS POR LEI SOMENTE AUTARQUIA. AS OUTRAS SÃO AUTORIZADAS POR LEI, MAS TEM UMA EXCEÇÃO EM RELAÇÃO A FUNDAÇÃO PUBLICA.
Fundação Pública de direito público = criada por lei
Fundação Pública de direito privado = autorizada por lei
GAB: ERRADO
Fundação Pública:
- Direito Público (Criadas por Lei) Chamadas de Autarquia Fundacional ou Fundações Autárquicas
- Direito Privado (Autorizada por Lei) - Só Lei complementar define a área de atuação / Se for sem fins lucrativos, possui autonomia administrativa e patrimônio próprio gerido pelo órgão de direção e funcionamento custeado pela União e outras fontes.
A ideia é que os serviços por elas prestados sejam mais eficazes e atinjam de maior forma a sua finalidade, que é o bem comum da coletividade. Podem ter como finalidade atuar em áreas que também sejam abrangidas por outros órgãos ou entes da administração pública.
Fundações públicas de direito público são criadas por lei específica, sendo uma espécie de autarquia, por isso são chamadas de "fundações autárquicas", a criação das fundações públicas de direito privado é autorizada por lei.
ERRADO
Fundações públicas ou autárquicas: criadas por lei
Fundações privadas: autorizadas por lei.
Somente a de direito público terá naturexa autarquica.
Tambem é denominada : autarquia fundacional.
ERRADO.
A afirmação contém um equívoco ao misturar conceitos de fundações públicas e autarquias. Vamos esclarecer:
1. **Fundações Públicas**: Podem ser de direito público ou de direito privado:
- **Fundações Públicas de Direito Público** (também chamadas de fundações autárquicas): São entidades criadas por lei com a mesma natureza jurídica das autarquias, ou seja, são pessoas jurídicas de direito público, dotadas de autonomia administrativa, patrimônio próprio e capacidade de autogestão.
- **Fundações Públicas de Direito Privado**: São pessoas jurídicas de direito privado, criadas pelo poder público mediante autorização legislativa, e que, apesar de possuírem regime jurídico de direito privado, desempenham atividades de interesse público.
2. **Autarquias**: São entidades autônomas de direito público criadas por lei específica para desempenhar funções administrativas descentralizadas.
A afirmação correta seria:
- As fundações públicas de direito público, também chamadas de fundações autárquicas, possuem a mesma natureza jurídica das autarquias.
- As fundações públicas de direito privado, embora criadas pelo poder público e desempenhando funções de interesse público, não têm a mesma natureza jurídica das autarquias, pois são regidas pelo direito privado.
Portanto, a afirmativa está errada porque generaliza a natureza jurídica das fundações, não diferenciando corretamente entre as fundações públicas de direito público e as de direito privado.
Fundações Publicas de DIREITO PÚBLICO
- São criadas por LEI
- Possui bens públicos
- Instituidor é um ente federativo
- Não podem ter finalidade de lucro
- Adotam, em regra, o regime ESTATUTÁRIO
- Regime de previdência (RPPS)
Fundações Publicas de DIREITO PRIVADO
- Autorizadas por LEI
- Não possuem privilégios fiscais
- Bens Privados
- Adotam, em regra, o regime CELETISTA
- Regime de previdência (RGPS)
Resumo:
Fundaçoes - Criadas por Lei - Personalidade jurídica de direito público e capital totalmente público
Autarquias - Criadas por Lei - Personalidade jurídica de direito público e capital totalmente público
Soc. E. Mis - Autorizadas por Lei – Pers. Jur. de dir. privado e capital misto, porém a maioria deve ser pública
Em. Públi - Autorizadas por Lei - Personalidade jurídica de direito privado e capital totalmente público