A Lei Orgânica do Município de Manaus contempla várias vedaç...
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Art. 148 São vedados:
a) VI - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;
b) II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários originais ou adicionais;
c) V - a abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
d) I - o início de programas ou projetos não-incluídos no orçamento anual;
e) III - a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais, aprovados pela Câmara Municipal por maioria absoluta;
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