A Lei Orgânica do Município de Manaus contempla várias vedaç...

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Q1857300 Legislação dos Municípios do Estado do Amazonas
A Lei Orgânica do Município de Manaus contempla várias vedações orçamentárias, nos diversos incisos do caput de seu art. 148. Em alguns desses incisos, todavia, a vedação contemplada deixa de existir, caso tenha havido autorização legislativa prévia para a prática de ato ou para a adoção de determinado procedimento. Desse modo, desde que haja prévia autorização legislativa, NÃO há vedação em relação
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Art. 148 São vedados:

a) VI - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

b) II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários originais ou adicionais;

c) V - a abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

d) I - o início de programas ou projetos não-incluídos no orçamento anual;

e) III - a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais, aprovados pela Câmara Municipal por maioria absoluta;

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