Segundo o que estabelece a Lei Orgânica do Município de Mana...
Gabarito comentado
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Nesse sentido dispõe o art. 145 da lei Orgânica do Município de Manaus:
Art. 145 - A arrecadação de impostos, taxas, contribuições e demais receitas do Município e dos órgãos vinculados à Administração direta, indireta e fundacional, bem como os respectivos pagamentos a terceiros, serão processados, com exclusividade, pelo Banco oficial do Estado, Banco do Brasil S.A., Banco da Amazônia S.A. e Caixa Econômica Federal.
A redação que reproduz o texto legal está na letra D.
Gabarito do Professor: D
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Art. 145 - A arrecadação de impostos, taxas, contribuições e demais receitas do Município e dos orgãos vinculados à Administração direta, indireta e fundacional, bem como os respectivos pagamentos a terceiros, serão processados, com exclusividade, pelo Banco oficial do Estado, Banco do Brasil S.A., Banco da Amazônia S.A. e Caixa Econômica Federal.
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