Em matéria de prescrição, é correto afirmar:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (8)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre prescrição, um tema importante no direito civil que trata do prazo dentro do qual um direito pode ser exercido ou uma ação pode ser proposta. A prescrição tem a função de garantir segurança jurídica, evitando que ações sejam intentadas indefinidamente.
Legislação aplicável: A questão está fundamentada no Código Civil Brasileiro, especialmente nos artigos 189 a 206, que tratam dos prazos de prescrição e suas características.
Agora, vamos examinar cada alternativa:
Alternativa A: "A renúncia da prescrição só pode ser expressa."
Segundo o art. 191 do Código Civil, a renúncia da prescrição pode ser tanto expressa quanto tácita. Portanto, essa alternativa está incorreta, pois ignora a possibilidade de renúncia tácita.
Alternativa B: "Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes."
Os prazos de prescrição são de ordem pública e, segundo o art. 192 do Código Civil, não podem ser alterados por convenção das partes. Assim, essa alternativa está incorreta.
Alternativa C: "O juiz não pode reconhecer a prescrição de ofício."
Com a atualização do Código de Processo Civil de 2015, o juiz pode sim reconhecer a prescrição de ofício em casos que envolvam direitos patrimoniais disponíveis, conforme art. 487, II do CPC. Portanto, essa afirmação está incorreta.
Alternativa D: "A interrupção da prescrição poderá ocorrer mais de uma vez."
De acordo com o art. 202 do Código Civil, a prescrição pode ser interrompida somente uma vez pelo mesmo fundamento. Por isso, esta alternativa está incorreta.
Alternativa E: "A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão."
Esta alternativa está correta. Conforme o art. 190 do Código Civil, a exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão. Isso significa que se o direito de propor uma ação prescreve em um determinado prazo, a defesa contra essa ação (exceção) prescreve no mesmo prazo.
Exemplo prático: Imagine que você tenha um direito de cobrar uma dívida que prescreve em cinco anos. Se você não exercer esse direito dentro desse prazo, a sua pretensão, assim como a defesa (caso a dívida seja cobrada contra você), também prescreverá no mesmo período.
Evitando pegadinhas: Preste sempre atenção às palavras como "só", "sempre" ou "nunca", pois elas podem indicar restrições absolutas que, muitas vezes, não se aplicam ao Direito devido à sua complexidade e nuances.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra da Lei.
a) A renúncia da prescrição só pode ser expressa. ERRADO: Art. 191 do CC/2002: A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
b) Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes. ERRADO: Art. 192 do CC/2002: Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
c) O juiz não pode reconhecer a prescrição de ofício. ERRADO: Art. 219, §5º do CPC/1973 com redação dada pela lei 11.280/2006: O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.
d) A interrupção da prescrição poderá ocorrer mais de uma vez. ERRADO: Art. 202 do CC/2002: A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: (e aqui passa a enumerar as hipóteses).
e) A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão. CERTA: Art. 190 do CC/2002: A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
Sempre tive dificuldades de entender o que o Art. 190 do CC queria dizer. Precisava de um exemplo. Como não tenho uma doutrina em casa, tive que achar na internet.
Vamos lá:
Suponhamos que A deva R$ 1.000 pra B. Após o dia do vencimento, surge para B a pretensão, a qual será extinta pela prescrição. Ou seja, como A não pagou e ficou inadimplente, B tem um prazo pra cobrá-lo judicialmente. Agora, digamos que B cause um dano em um bem de A. Nesse caso A pode cobrar na justiça a indenização de B. Aí sim entra o disposto no Art. 190.
Se o direito de B cobrar A na justiça não estiver prescrito, ele pode alegar em sua defesa (exceção) que A deve pra ele, compensando assim as dívidas.
No entanto, se o direito de B já estiver prescrito, não poderá alegar a dívida de A em sua defesa, tendo em vista que a exceção prescreve no mesmo prazo que a pretensão.
Acho que é isso.
Inté
O que foi dito a mim em sala é que o dispositivo se refere às chamadas exceções impróprias (ou seja, aquelas que podem ser alegadas em ação autônoma), sendo a compensação um exemplo dessas (a ação autonôma correspondente seria a ação de cobrança).
Até porque, não poderia o dispositivo se referir a prescrição de exceção propriamente defensiva, uma vez que não se pode falar em inércia daquele que ainda não foi demandado judicialmente.
Espero ter colaborado para o entendimento do art. 190.
Bons estudos, galera!
- Violado o direito nasce para o titular a pretenção.
- A pretensão se extingue pela prescrição, nos prazos do 205 e 206 cc.
- Estando prescrita a pretensão, não se pode exigir em juizo o direito violado, nem alegá-lo em defesa, pois:
- A exceção(defesa) prescreve no mesmo prazo que a pretensão.
Bons estudos
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo