Em matéria de prescrição, é correto afirmar:

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Q215758 Direito Civil
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O Artigo 190 no novo CC preceitua que: ''A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão''
Letra da Lei.
Em matéria de prescrição, é correto afirmar:

 a) A renúncia da prescrição só pode ser expressa.  ERRADO: Art. 191 do CC/2002: A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

 b) Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes. ERRADO: Art. 192 do CC/2002: Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

 c) O juiz não pode reconhecer a prescrição de ofício. ERRADO: Art. 219, §5º do CPC/1973 com redação dada pela lei 11.280/2006: O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.

 d) A interrupção da prescrição poderá ocorrer mais de uma vez. ERRADO: Art. 202 do CC/2002: A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: (e aqui passa a enumerar as hipóteses).

 e) A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão. CERTA: Art. 190 do CC/2002: A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
A resposta correta é a letra E.

Sempre tive dificuldades de entender o que o Art. 190 do CC queria dizer. Precisava de um exemplo. Como não tenho uma doutrina em casa, tive que achar na internet.

Vamos lá:

Suponhamos que A deva R$ 1.000 pra B. Após o dia do vencimento, surge para B a pretensão, a qual será extinta pela prescrição. Ou seja, como A não pagou e ficou inadimplente, B tem um prazo pra cobrá-lo judicialmente. Agora, digamos que B cause um dano em um bem de A. Nesse caso A pode cobrar na justiça a indenização de B. Aí sim entra o disposto no Art. 190.
Se o direito de B cobrar A na justiça não estiver prescrito, ele pode alegar em sua defesa (exceção) que A deve pra ele, compensando assim as dívidas.
No entanto, se o direito de B já estiver prescrito, não poderá alegar a dívida de A em sua defesa, tendo em vista que a exceção prescreve no mesmo prazo que a pretensão.

Acho que é isso.

Inté
Acredito que este seja um exemplo correto, Luiz Henrique.

O que foi dito a mim em sala é que o dispositivo se refere às chamadas exceções impróprias (ou seja, aquelas que podem ser alegadas em ação autônoma), sendo a compensação um exemplo dessas (a ação autonôma correspondente seria a ação de cobrança).

Até porque, não poderia o dispositivo se referir a prescrição de exceção propriamente defensiva, uma vez que não se pode falar em inércia daquele que ainda não foi demandado judicialmente.

Espero ter colaborado para o entendimento do art. 190.

Bons estudos, galera!
Simplificando:

- Violado o direito nasce para o titular a pretenção.
- A pretensão se extingue pela prescrição, nos prazos do 205 e 206 cc.
- Estando prescrita a pretensão, não se pode exigir em juizo o direito violado, nem alegá-lo em defesa, pois:
- A exceção(defesa) prescreve no mesmo prazo que a pretensão.

Bons estudos
 

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