Conforme previsão em lei previdenciária que regula os benefí...

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Q1857315 Direito Previdenciário
Conforme previsão em lei previdenciária que regula os benefícios do Regime Geral de Previdência, Lei no 8.213/1991, a maioria das prestações a cargo do órgão previdenciário depende do implemento pelos segurados e beneficiários de condições temporais que se denominam períodos de carência. São exceções a essa determinação legal 
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, especialmente o disposto na Lei 8.213/1991.

 

Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências, inteligência do art. 24, caput da Lei 8.213/1991.

 

A) O período de carência, conforme dispõe o art. 25, inciso III da Lei 8.213/1991, do salário-maternidade para as seguradas contribuinte individual é de 10 (dez) contribuições mensais.

 

B) Independe de carência, nos termos do art. 26, inciso II da Lei 8.213/1991, a concessão auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza.

 

C) Independe de carência, nos termos do art. 26, incisos I e II da Lei 8.213/1991, a concessão da pensão por morte, e do auxílio-doença nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.

 

D) O período de carência, conforme dispõe o art. 25, inciso III da Lei 8.213/1991, da aposentadoria especial é de 180 contribuições mensais.

 

E) Independe de carência, nos termos do art. 26, incisos I e II da Lei 8.213/1991, a concessão do salário família, e do auxílio-doença nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.

 

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GAB: B

Lei no 8.213/1991 - Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: [...]

II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;    

Lei 8.213/91 - Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;  (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)         II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;        (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)         III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;         IV - serviço social;         V - reabilitação profissional.         VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.           (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

Gab: B

Independe de Carência:

Pensão por morte

Salário-família

Auxílio-acidente

*Auxílio-doença (atualmente auxílio por incapacidade temporária)

*Aposentadoria por invalidez (atualmente aposentadoria por incapacidade permanente)

Serviço Social

Reabilitação Profissional

Salário-Maternidade

*casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho e doenças da lista do MS

Erro, por favor, avisem !

Fonte: Art. 26, lei 8.213/91

GAB B

Com o intuito de resguardar o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, bem como prevenir a ocorrência de fraudes, a concessão de alguns benefícios previdenciários depende do prévio pagamento de um número mínimo de contribuições previdenciárias em dia, o que se intitula de carência.

Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;  

        II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;        

       III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

       IV - serviço social;

       V - reabilitação profissional.

       VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.  

Não há carência se a resposta for não:

1) Você sabe o dia de uma pessoa se acidentar, ficar doente ou morrer?

Não. Então, auxílio acidente, auxílio doença, pensão por morte e aposentadoria por invalidez não têm carência.

2) Você sabe o dia de a camisinha estourar ou não na hora de fazer amor?

Não. Então, salário família e salário maternidade não têm carência.

E quem discordar é carente de estudar!

Deus abençoe.

Bons estudos!

Paz e Bem!

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